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Despacho (extrato) 10278/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Margarida Alexandra Martins Carrega no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10278/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Margarida Alexandra Martins Carrega no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 27 de julho de 2020, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e da alínea j) do n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho, e no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros conforme disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, foi renovada, pelo período de três anos, e sob proposta de S. Ex.ª o Ministro do Mar, a comissão de serviço de Margarida Alexandra Martins Carrega, no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

ANEXO

Nota curricular

Margarida Alexandra Martins Carrega, nascida em 1983, em Castelo Branco, Portugal.

Experiência Profissional:

Janeiro de 2018 até ao presente - Conselheira técnica (Pescas e Política Marítima Integrada) na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia;

Maio de 2017 a dezembro de 2017 - Adjunta e substituta de chefe de gabinete, no Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, no XXII Governo Constitucional.

Fevereiro de 2016 a maio de 2017 - Técnica Especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, no XXI Governo Constitucional;

Novembro de 2015 a fevereiro de 2016 - Project Manager na Internacional Union of Socialist Youth;

Dezembro de 2010 a junho de 2015 - advogada em Henrique Abecasis, Andresen Guimarães & Associados - Sociedade de Advogados R. L.;

Agosto de 2007 a novembro de 2010 - advogada-estagiária e advogada em Mouteira Guerreiro, Rosa Amaral - Sociedade de Advogados, R. L.;

Outubro de 2006 a junho de 2007 - Advogada-estagiária em LGB - Advogados Associados.

Habilitações Académicas:

Outubro de 2008 a maio de 2009 - Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa;

Setembro de 2001 a outubro de 2006 - Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

14 de outubro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313646551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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