Sumário: Regulamento das competências, organização e funcionamento do Núcleo da Internacionalização.
Regulamento do Núcleo da Internacionalização
O Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, Regulamento 377/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, determina no n.º 2 do seu artigo 16.º que [a]o Gabinete do Reitor, para além das funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento.
Ao abrigo do referido Regulamento, foi criado por Despacho 11565/2019, de 07 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro, o Núcleo da Internacionalização que, conforme prescreve a alínea e) do n.º 3 do artigo 16.º do mesmo diploma regulamentar, tem como vertente a internacionalização, visando a dinamização da projeção internacional da Universidade nas suas diferentes vertentes.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento referido, segundo o qual [a] concretização e desenvolvimento das normas do presente Regulamento em relação a cada Serviço constam de regulamento interno [...], e no sentido da regulação da estrutura, organização, competências e funcionamento do Núcleo da Internacionalização, é, de acordo com o estabelecido na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril aprovado o Regulamento do Núcleo da Internacionalização, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a disciplina respeitante às competências, organização e funcionamento do Núcleo da Internacionalização, doravante designado por NIn.
Artigo 2.º
Natureza
O NIn é um núcleo próprio do Gabinete do Reitor, com uma estrutura organizativa de carácter técnico e de apoio ao Gabinete do Reitor e, em especial, às funções dos membros da equipa reitoral associados à área da Internacionalização.
Artigo 3.º
Missão
O NIn visa a dinamização da projeção internacional da Universidade nas suas diferentes vertentes, nomeadamente, pela dinamização da cooperação internacional, da atração de talento global, da integração das comunidades e da promoção da interculturalidade.
Artigo 4.º
Competências
Para efeitos do disposto no artigo anterior, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Reitor, órgãos comuns da Universidade e em articulação com os serviços, o NIn tem, designadamente, as seguintes competências:
a) Promover a cooperação, aumentando a intensidade das atividades desenvolvidas e melhorando continuamente o perfil dos parceiros;
b) Acolher, integrar e acompanhar a comunidade internacional, estabelecendo as condições para a participação plena na vida da UA;
c) Promover a compreensão intercultural e participação cívica;
d) Capacitar e mobilizar a comunidade criando uma cultura de internacionalização;
e) Desenvolver iniciativas de promoção internacional e assegurar o acompanhamento dos potenciais estudantes de nacionalidade estrangeira.
Artigo 5.º
Organização Interna
1 - O NIn organiza-se hierarquicamente sob a direção global do(s) membro(s) da equipa reitoral associado(s) à área da Internacionalização, a quem reporta funcionalmente.
2 - O NIn é coordenado por um elemento da equipa reitoral ou do Gabinete do Reitor, nomeado pelo Reitor.
3 - O Coordenador do NIn pode acumular outras coordenações ou outras funções na Reitoria.
4 - Compete ao coordenador do NIn:
a) A articulação interna entre o NIn e o respetivo Vice-Reitor e/ou Pró-Reitores, e entre o NIn e o Chefe de Gabinete do Reitor;
b) A elaboração de estudos e pareceres;
c) A coordenação da equipa técnica do NIn;
d) A gestão e implementação de projetos;
e) O apoio na avaliação de desempenho dos trabalhadores e na identificação e planificação de necessidades de formação profissional;
f) O apoio técnico na elaboração de relatórios de atividades do NIn, que devem ser apresentados no término de cada semestre.
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
O período de funcionamento do NIn respeita o horário de funcionamento da Universidade de Aveiro, sem prejuízo da disponibilidade para resposta a situações de emergência, fora deste horário.
Artigo 7.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 8.º
Revisão, alteração e vigência
1 - O presente Regulamento é obrigatoriamente objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua aprovação pelo Reitor.
6 de outubro de 2020. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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