Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Grupo de Apoio e na Comandante da Esquadrilha de Administração.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 5276/2019, de 06 de maio de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2019:
a) Até (euro) 5 000, no Comandante do Grupo de Apoio, Major TMMT 120290-B João Manuel Pragana Soares Serpa;
b) Até (euro) 5 000, na Comandante da Esquadrilha de Administração, Tenente ADMAER 137742-G Ana Mafalda Martins Castanho.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 06 de outubro de 2020 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
6 de outubro de 2020. - O Comandante da Academia da Força Aérea, Paulo José Reis Mateus, MGEN/PILAV.
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