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Despacho 10206/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Alexandra Maria Roque Nunes

Texto do documento

Despacho 10206/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Alexandra Maria Roque Nunes.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, da técnica superior Alexandra Maria Roque Nunes, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de maio de 2020.

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 5 artigo 99.º da LTFP, a trabalhadora fica posicionada entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre nível remuneratório 19.º e 23.º, correspondente ao valor de 1.583,83(euro) (mil quinhentos e oitenta e três euros e oitenta e três cêntimos), da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

1 de maio de 2020. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

313639489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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