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Aviso 16749/2020, de 22 de Outubro

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Sumário

Alteração do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Línguas, Literaturas e Culturas

Texto do documento

Aviso 16749/2020

Sumário: Alteração do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Línguas, Literaturas e Culturas.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Línguas, Literaturas e Culturas, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 15 de 22 de janeiro de 2013, Despacho 1352. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de junho de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Cr 14/2012/AL01 de 30 de julho de 2020.

02/10/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Línguas, Literaturas e Culturas

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas pretende assegurar a formação universitária em línguas, literaturas e culturas; desenvolver e aprofundar competências específicas, com incidência no âmbito lato da cultura humanística, privilegiando o cruzamento interdisciplinar e fomentando o diálogo intercultural; dotar os licenciandos de instrumentos fundamentais de reflexão e análise que lhes permitam, no domínio particular da sua área de estudos, pesquisar e selecionar informação e promover o exercício esclarecido do seu sentido crítico, num percurso tendente à aprendizagem autónoma; possibilitar a prossecução dos estudos, ao nível da formação pós-graduada, de acordo com os diversos domínios de investigação e especialização; e, ressalvando a especificidade de cada percurso, perspetivar a empregabilidade e a inserção no mercado de trabalho dos futuros graduados.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:

a) Concurso nacional de acesso e ingresso;

b) Concursos especiais de acesso e ingresso;

c) Regimes especiais de acesso e ingresso;

d) Regime de mudança de par instituição/curso e reingresso.

Artigo 6.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 9.º

Regime de prescrição

O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.

Artigo 13.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 14.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 15.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 16.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020-2021.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais;

3 - Grau ou diploma: Licenciado (1.º ciclo);

4 - Designação do ciclo de estudos: Línguas, Literaturas e Culturas;

5 - Área científica predominante: Humanidades (CNAEF 220)

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS;

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres (3 anos letivos);

8 - Opções, ramos, áreas de especialização (maiores e menores):

8.1 - Maior em Estudos Portugueses e menor em Estudos Ingleses;

8.2 - Maior em Estudos Portugueses e menor em Estudos Espanhóis;

8.3 - Maior em Estudos Portugueses e menor em Estudos Culturais;

8.4 - Maior em Estudos Ingleses e menor em Estudos Espanhóis;

8.5 - Maior em Estudos Ingleses e menor em Estudos Culturais;

8.6 - Maior em Estudos Ingleses e menor em Estudos Portugueses;

8.7 - Menores em Estudos Culturais, Estudos Portugueses e Estudos Espanhóis;

8.8 - Menores em Estudos Ingleses, Estudos Culturais e Estudos Espanhóis;

8.9 - Menores em Estudos Ingleses, Estudos Portugueses e Estudos Culturais;

8.10 - Menores em Estudos Ingleses, Estudos Portugueses e Estudos Espanhóis.

9 - Estrutura curricular:

9.1 - Maior em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Ingleses

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9.2 - Maior em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Espanhóis

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9.3 - Maior em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Culturais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

9.4 - Maior em Estudos Ingleses e Menor em Estudos Espanhóis

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

9.5 - Maior em Estudos Ingleses e Menor em Estudos Culturais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

9.6 - Maior em Estudos Ingleses e Menor em Estudos Portugueses

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

9.7 - Menor em Estudos Culturais, Menor em Estudos Portugueses, Menor em Estudos Espanhóis

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

9.8 - Menor em Estudos Ingleses, Menor em Estudos Culturais, Menor em Estudos Espanhóis

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

9.9 - Menor em Estudos Ingleses, Menor em Estudos Portugueses, Menor em Estudos Culturais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

9.10 - Menor em Estudos Ingleses, Menor em Estudos Portugueses, Menor em Estudos Espanhóis

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

313613535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4287746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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