Sumário: Alteração do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Línguas, Literaturas e Culturas.
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Línguas, Literaturas e Culturas, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 15 de 22 de janeiro de 2013, Despacho 1352. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de junho de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Cr 14/2012/AL01 de 30 de julho de 2020.
02/10/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Línguas, Literaturas e Culturas
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas pretende assegurar a formação universitária em línguas, literaturas e culturas; desenvolver e aprofundar competências específicas, com incidência no âmbito lato da cultura humanística, privilegiando o cruzamento interdisciplinar e fomentando o diálogo intercultural; dotar os licenciandos de instrumentos fundamentais de reflexão e análise que lhes permitam, no domínio particular da sua área de estudos, pesquisar e selecionar informação e promover o exercício esclarecido do seu sentido crítico, num percurso tendente à aprendizagem autónoma; possibilitar a prossecução dos estudos, ao nível da formação pós-graduada, de acordo com os diversos domínios de investigação e especialização; e, ressalvando a especificidade de cada percurso, perspetivar a empregabilidade e a inserção no mercado de trabalho dos futuros graduados.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso;
d) Regime de mudança de par instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020-2021.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais;
3 - Grau ou diploma: Licenciado (1.º ciclo);
4 - Designação do ciclo de estudos: Línguas, Literaturas e Culturas;
5 - Área científica predominante: Humanidades (CNAEF 220)
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS;
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres (3 anos letivos);
8 - Opções, ramos, áreas de especialização (maiores e menores):
8.1 - Maior em Estudos Portugueses e menor em Estudos Ingleses;
8.2 - Maior em Estudos Portugueses e menor em Estudos Espanhóis;
8.3 - Maior em Estudos Portugueses e menor em Estudos Culturais;
8.4 - Maior em Estudos Ingleses e menor em Estudos Espanhóis;
8.5 - Maior em Estudos Ingleses e menor em Estudos Culturais;
8.6 - Maior em Estudos Ingleses e menor em Estudos Portugueses;
8.7 - Menores em Estudos Culturais, Estudos Portugueses e Estudos Espanhóis;
8.8 - Menores em Estudos Ingleses, Estudos Culturais e Estudos Espanhóis;
8.9 - Menores em Estudos Ingleses, Estudos Portugueses e Estudos Culturais;
8.10 - Menores em Estudos Ingleses, Estudos Portugueses e Estudos Espanhóis.
9 - Estrutura curricular:
9.1 - Maior em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Ingleses
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9.2 - Maior em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Espanhóis
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
9.3 - Maior em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Culturais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
9.4 - Maior em Estudos Ingleses e Menor em Estudos Espanhóis
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
9.5 - Maior em Estudos Ingleses e Menor em Estudos Culturais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
9.6 - Maior em Estudos Ingleses e Menor em Estudos Portugueses
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
9.7 - Menor em Estudos Culturais, Menor em Estudos Portugueses, Menor em Estudos Espanhóis
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
9.8 - Menor em Estudos Ingleses, Menor em Estudos Culturais, Menor em Estudos Espanhóis
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
9.9 - Menor em Estudos Ingleses, Menor em Estudos Portugueses, Menor em Estudos Culturais
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
9.10 - Menor em Estudos Ingleses, Menor em Estudos Portugueses, Menor em Estudos Espanhóis
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
313613535