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Despacho (extrato) 10173/2020, de 22 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, l. P., na diretora de serviços de Instalações

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10173/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, l. P., na diretora de serviços de Instalações.

Subdelegação de competências do Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, l. P., na Diretora de Serviços de Instalações

O Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, licenciado Pedro Miguel Marques Fontes, subdelega, ao abrigo do ponto 4.2 da deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), n.º 165/2017, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2017, e do ponto 4. da deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), n.º 240/2020, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de fevereiro de 2020, sem prejuízo do direito de avocação, na mestre Tânia Alexandra Martinho dos Santos Reis, competência para, no exercício das atribuições da Direção de Serviços de Instalações, que dirige:

1 - No âmbito geral:

§ Único. Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no País, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.

3 - No âmbito das Instalações:

3.1 - Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a atualização sistemática do cadastro dos edifícios e terrenos do IEFP, I. P., ou por este utilizados, elaborando o respetivo inventário e promovendo as diligências necessárias junto das entidades administrativas competentes, tendo em vista o registo predial e matricial dos imóveis;

3.2 - Promover os procedimentos associados à celebração dos contratos de comodato relativamente aos imóveis utilizados pelo IEFP, I. P.

3.3 - Promover a instrução dos procedimentos necessários à elaboração das propostas de aquisição e arrendamento dos mesmos, após a prévia avaliação realizada nos termos legais e homologação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, elaborando as minutas dos correspondentes contratos;

3.4 - Requerer junto das entidades competentes, em representação do IEFP, I. P., a emissão das licenças ou aprovações necessárias à construção/utilização das instalações utilizadas pelo Instituto;

3.5 - Fiscalizar, coordenar e rececionar projetos, obras e serviços de natureza conexa em representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido no presente despacho;

3.6 - Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, a fiscalização de empreitadas, as coordenações de segurança em obra, os contratos de manutenção das instalações e outros de natureza conexa, bem como as inerentes despesas, e outorgar os respetivos contratos até ao limite de (euro) 50.000,00 por ato;

3.7 - Autorizar os procedimentos de empreitadas de obras públicas e as inerentes despesas, e outorgar os respetivos contratos, até ao limite de (euro) 50.000,00 por ato;

3.8 - Nos procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e outros estudos de natureza conexa e de empreitadas de obras públicas, autorizar a prestação de esclarecimentos, a prorrogação dos prazos de entrega das propostas e a aceitação de listas de erros e omissões, na fase de formação dos contratos, até ao valor do preço base definido;

3.9 - Nos procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e outros estudos de natureza conexa e de empreitadas de obras públicas, autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais e a menos, erros e omissões do caderno de encargos, durante a fase de execução dos contratos, através da celebração de contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e desde que o respetivo custo global não exceda o limite da competência ora delegada;

3.10 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e desde que o respetivo custo global não exceda 10 % do limite da competência ora delegada;

3.11 - Outorgar, em representação do IEFP, l. P., os contratos de empreitadas de obras públicas, de elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas coordenações de segurança em obra manutenção de instalações e outros de natureza conexa, cuja despesa e adjudicação tenham sido autorizadas pelo Conselho Diretivo, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

3.12 - Aprovar os planos de segurança e saúde em obra e assinar a respetiva declaração de compromisso em representação do IEFP, I. P.;

3.13 - Autorizar as despesas para a certificação das instalações;

3.14 - Analisar as propostas recebidas na sequência dos concursos ou das consultas ao mercado e decidir ou propor as adjudicações em função dos limites das competências fixadas;

3.15 - Autorizar as despesas com a publicação de anúncios de concursos, as despesas resultantes do licenciamento de projetos e obras e as despesas emolumentares necessárias à obtenção dos diversos tipos de certidões ou escrituras notariais, bem como as resultantes dos custos da avaliação de imóveis junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que serão suportadas através de um fundo de maneio específico, a atribuir ao delegatário, com a dotação de (euro) 2.500,00, que será reposta sempre que utilizada numa conta bancária própria dotada de cartão multibanco.

3.16 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de serviços e empreitadas, no âmbito das instalações e dos sistemas de informação, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º de Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, desde que reunidas as seguintes condições:

i) Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;

ii) Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;

iii) Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;

iv) Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela Direção-Geral do Orçamento, (DGO), prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

v) Por contrato, não ultrapassarem os 50.000,00(euro), nem os três anos de pluralidade.

3.17 - Designar o gestor de contrato ou a respetiva substituição, se necessária, no âmbito dos procedimentos de aquisição de serviços e empreitadas da área das instalações e dos sistemas de informação.

3.18 - Representar o IEFP, I. P. ou designar representante do IEFP, I. P. em reuniões de assembleias de condóminos, para requerer e votar tudo o que constar da ordem de trabalhos, em conformidade com o disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

Notas gerais e finais:

A realização de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas pelo Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação e pelo Conselho Diretivo.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a 1 de setembro de 2020, considerando-se expressamente ratificados pelo Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, os atos praticados pela subdelegatária, que se mostrem conformes, de 3 de março de 2020 até 1 de setembro de 2020.

08.10.2020. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

313624121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4287714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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