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Declaração de Rectificação 30/92, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 40/91/A, de 25 de Novembro, da Região Autónoma dos Açores, que reformula a orgânica dos museus dependentes do Governo Regional dos Açores.

Texto do documento

Declaração de rectificação 30/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 40/91/A, publicado no Diário da República, n.º 271, de 25 de Novembro de 1991 cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe do artigo 23.º, onde se lê «Técnico auxiliar de BAD» deve ler-se «Técnico-adjunto de biblioteca e documentação».

No mesmo artigo, onde se lê «carreira de técnico auxiliar de BAD» deve ler-se «carreira de técnico adjunto de biblioteca e documentação».

No mapa I a que se refere o artigo 19.º (Museu Carlos Machado) (anexo), no grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê «Técnico auxiliar de BAD de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista» deve ler-se «Técnico-adjunto de biblioteca e documentação de 2.ª classe, 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe».

No mesmo mapa I, no grupo de pessoal auxiliar, no número de lugares de auxiliar de limpeza, onde se lê «2» deve ler-se «4».

No mesmo mapa I é acrescentada nas notas de rodapé uma nota (h), do seguinte teor:

(h) Vencimento de acordo com o disposto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

No mapa II a que se refere o artigo 19.º (Museu de Angra do Heroísmo) (anexo), no grupo de pessoal auxiliar, no número de lugares de auxiliar administrativo, onde se lê «4» deve ler-se «7».

No mesmo mapa II, nas notas de rodapé, onde se lê «(f) A progressão [...]» deve ler-se «(g) A progressão [...]».

Ainda no mapa II, é acrescentada nas notas de rodapé uma nota (h), do seguinte teor:

(h) Vencimento de acordo com o disposto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

No mapa IV a que se refere o artigo 19.º (Museus de ilha) (anexo), no Museu de São Jorge, no grupo de pessoal administrativo, no número de lugares, onde se lê «3» deve ler-se «1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 40/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Reformula a orgânica dos museus dependentes do Governo Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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