Sumário: Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas de Urbanização e Edificação - incentivos 2020-2021.
Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação
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CAPÍTULO VII
Disposições finais e complementares
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Artigo 58.º-A
Norma transitória
1 - Os empreendimentos turísticos e empresariais, bem como os equipamentos de utilização coletiva que reúnam os pressupostos previstos nos números 1, 2 e 5, e assumam as obrigações previstas no n.º 11 do "Regime de Incentivos à Atividade Económica 2020 e 2021" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2021, do regime excecional de isenção e redução de taxas de incentivos à localização de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes e localização de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existentes.
2 - As estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional que reúnam os pressupostos previstos no n.º 3 e assumam as obrigações previstas no n.º 11 do "Regime de Incentivos à Atividade Económica 2020 e 2021" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2021, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos à localização de novas estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, ou de projetos de requalificação/ampliação de estruturas existentes.
3 - Até final de 2021, os pedidos de apoio à fixação e reforço de projetos do setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, beneficiam dos incentivos estabelecidos no n.º 4 do "Regime de Incentivos à Atividade Económica 2020 e 2021" e assumam as obrigações previstas no n.º 11 do "Regime de Incentivos à Atividade Económica 2020 e 2021" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2021, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos à localização de novos projetos relacionados com o setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, ou de projetos de requalificação/ampliação de estruturas existentes.
4 - Até final de 2021, os deferimentos dos pedidos de licenciamento relativos a obras de reabilitação, de operações urbanísticas de comunicações prévias em loteamentos e de ocupação do domínio público por motivo de obras em operações urbanísticas de reabilitação urbana, beneficiarão da isenção do valor das taxas a cobrar, no ato da respetiva liquidação, nos termos estabelecidos no n.º 6, alínea a) do "Regime de Incentivos à Atividade Económica 2020 e 2021".
5 - Até final de 2021, os pedidos de liquidação do valor das taxas em prestações, previsto no artigo 14.º do RMTUE, beneficiam da dispensa de apresentação de caução ou seguro caução nos termos previstos no n.º 7, alíneas a) e b) do "Regime de Incentivos à Atividade Económica 2020 e 2021".
Norma Transitória
O presente Regulamento terá início de produção de efeitos após a sua publicação no Diário da República.
14 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
313642355