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Aviso 16680/2020, de 21 de Outubro

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Sumário

Aprovação da Área de Reabilitação Urbana do Aglomerado de Casa Branca

Texto do documento

Aviso 16680/2020

Sumário: Aprovação da Área de Reabilitação Urbana do Aglomerado de Casa Branca.

Aprovação de Área de Reabilitação Urbana do Aglomerado de Casa Branca

Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2020, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Aglomerado de Casa Branca.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Sousel (www.cm-sousel.pt) e no edifício dos Paços do Município no horário normal de expediente.

7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim Silva Valério.

313619498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4285724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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