Sumário: Aprovação da Área de Reabilitação Urbana do Aglomerado de Casa Branca.
Aprovação de Área de Reabilitação Urbana do Aglomerado de Casa Branca
Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2020, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Aglomerado de Casa Branca.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Sousel (www.cm-sousel.pt) e no edifício dos Paços do Município no horário normal de expediente.
7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim Silva Valério.
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