Sumário: Abertura de um período de 30 dias úteis para discussão pública da 1.ª alteração da 1.ª revisão ao plano diretor municipal (PDM) de Constância.
Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Constância na sua reunião pública de 24 de setembro de 2020, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de 30 dias úteis para discussão pública da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Constância, para adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de Alteração do PDM, acompanhada do parecer final/ata da Conferência Procedimental e demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta dos interessados no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Estrada Nacional 3, n.º 13, de segunda a sexta-feira no horário das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 15:30h, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 249730050 ou através do correio eletrónico geral@cm-constancia.pt e, no sítio da Internet do Município: www.cm-constancia.pt.
Serão realizadas três sessões de apresentação da proposta de 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM a toda a população em geral, em data, hora e locais a divulgar oportunamente. Os interessados poderão formular por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos sobre 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM, até ao termo do referido período, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Constância através do formulário de participação disponibilizado ou, utilizando para o efeito a plataforma própria a que podem aceder no sítio da Internet do Município.
Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento nas áreas a abranger por alterações de regime ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período da discussão pública e até à data da entrada em vigor desta Alteração, em conformidade com o artigo 145.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, salvo o disposto nos n.os 3 e 4 do mesmo artigo.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
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