Sumário: Processo disciplinar - notificação da acusação.
Processo disciplinar - Notificação da acusação
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 214.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal por recusa manifesta da trabalhadora, bem como por ausência à convocatória feita para a entrega da acusação, e tendo-se gorado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada com essa acusação, fica por este meio notificada a docente Maria de Fátima da Cruz Rodrigues Almeida Nunes, do quadro do Agrupamento de Escolas de Gaia Nascente, residente na Rua da Formigosa, n.º 78, 4430-413 Oliveira do Douro, de que contra si foi deduzida a acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 10.07/00063/EMN/20, que lhe foi instaurado por despacho de 28 de fevereiro de 2020 da Ex.ª Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2, do artigo 214.º da LTFP, dispõe do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, durante o mesmo prazo, consultar o processo na secretaria da escola-sede do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, em Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente.
8 de outubro de 2020. - O Instrutor, Ramiro Fernandes dos Santos, inspetor.
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