A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 25/92, de 31 de Março

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 110/92, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE OS EFECTIVOS DO PESSOAL DAS FORÇAS ARMADAS PARA O ANO 1992, BEM COMO O PERIODO DE DURAÇÃO INICIAL DE PREPARAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE CONTRATO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 25/92
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 110/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6, onde se lê «n.º 1 do artigo 408.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,» deve ler-se «n.º 1 do artigo 407.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-22 - Portaria 110/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE OS EFECTIVOS DO PESSOAL DOS TRES RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS, PARA O ANO DE 1992, ASSIM COMO A DURAÇÃO INICIAL DO TEMPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE CONTRATO PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 408, DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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