Declaração de rectificação 25/92
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 110/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6, onde se lê «n.º 1 do artigo 408.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,» deve ler-se «n.º 1 do artigo 407.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.