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Despacho 10112-A/2020, de 20 de Outubro

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Sumário

Autoriza a realização do Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 de 2020 e determina a implementação dos procedimentos de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2 por parte da entidade organizadora do evento, bem como o cumprimento das orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Despacho 10112-A/2020

Sumário: Autoriza a realização do Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 de 2020 e determina a implementação dos procedimentos de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2 por parte da entidade organizadora do evento, bem como o cumprimento das orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde.

No contexto da atual situação epidemiológica, provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, a realização de eventos é autorizada, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.

Neste sentido, prevê-se a possibilidade de os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde poderem, em situações devidamente justificadas, autorizar a realização de eventos, definindo, para o efeito, os respetivos termos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 13.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.

Encontrando-se agendada a realização no Autódromo Internacional do Algarve da iniciativa denominada Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1, nos próximos dias 23 a 25 de outubro de 2020, a Direção-Geral da Saúde emitiu, no dia 16 de outubro de 2020, parecer técnico, de onde constam as condições de realização do evento com a presença de público, tendo em conta a declaração da situação de calamidade, decretada entre 15 e 31 de outubro.

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, os membros do Governo responsáveis pela administração interna e pela saúde determinam o seguinte:

1 - É autorizada, a título excecional, a realização do Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 de 2020, a ter lugar de 23 a 25 de outubro de 2020, nos termos do parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS), de 16 de outubro de 2020, com presença de público.

2 - A entidade organizadora do evento referido no número anterior deve implementar os procedimentos de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, de modo a assegurar o cumprimento de regras de ocupação, permanência, higienização dos espaços e distanciamento físico, incluindo as previstas no regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, compatíveis com a atividade, bem como cumprir as orientações emitidas pela DGS, consubstanciadas no seu parecer técnico, de 16 de outubro de 2020, específicas para o dito evento.

3 - Sendo a capacidade total do Autódromo Internacional do Algarve de cerca de 90 mil lugares, e atendendo à situação epidemiológica atual, a lotação autorizada para esta prova específica é de 27.500 lugares sentados, distribuídos por bancadas independentes, com uma lotação de ocupação variável e divididas por sectores de cerca de 800 pessoas.

4 - Apenas são permitidos lugares sentados, os quais devem ser previamente definidos e estar devidamente identificados.

5 - É proibida a circulação entre bancadas, bem como entre sectores da mesma bancada, durante a realização do evento, sendo obrigatória a presença permanente de assistentes de plateia ou bancada.

6 - A entrada e a saída do público de cada bancada é efetuada por acessos distintos, evitando o cruzamento de fluxos de pessoas e garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre espectadores.

7 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no recinto desportivo e respetivos acessos, com exceção dos estabelecimentos de restauração e bebidas durante o serviço de refeições.

8 - O estacionamento de viaturas no recinto do autódromo e zonas envolventes deve fazer-se exclusivamente nos locais assinalados para o efeito, devendo os espectadores seguir os circuitos pedonais de acesso ao local de assistência.

9 - A deslocação para o autódromo em transporte coletivo deve ser feita a partir de quatro áreas de acesso previstas para o efeito, designadamente:

a) Duas (2) áreas de estacionamento em Portimão-Praia da Rocha, junto à marina de Portimão, com capacidade de estacionamento até 2600 viaturas, servidos por autocarros com capacidade máxima para 50 pessoas, respeitando a lotação máxima prevista na legislação aplicável;

b) Uma (1) área de estacionamento junto ao antigo Portimão Retail Park, com capacidade de estacionamento até 2000 viaturas, servidos por autocarros com capacidade máxima para 50 pessoas, respeitando a lotação máxima prevista na legislação aplicável;

c) Uma (1) área de estacionamento junto ao BurroVille, com capacidade de estacionamento até 2400 viaturas, servidos por autocarros para 50 pessoas, respeitando a lotação máxima prevista na legislação aplicável.

10 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, podendo o mesmo ser revisto até à data da realização da prova em função da evolução da situação epidemiológica.

19 de outubro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313657762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4285131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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