Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras - Ana Rita de Oliveira Quintas.
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º- A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, por meu despacho de 23 de outubro de 2020, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020, com a seguinte trabalhadora:
Ana Rita de Oliveira Quintas, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
1 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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