Sumário: Criação de novo plano de estudos do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Enologia.
Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação de novo plano de estudos do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Enologia, na sequência do registo R/A-Cr 70/2020 de 2 de julho, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior e, ainda, após aprovação do regulamento pelos órgãos competentes para o efeito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Enologia.
02/10/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do Curso de Licenciatura (1.º Ciclo) em Enologia
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Enologia.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Responder às exigências do mercado de trabalho e à necessidade de ferramentas diversificadas e integradas para uma atividade profissional de elevada especificidade e eficiência técnica, em estreita ligação com os agentes económicos.
Integrar diferentes áreas do conhecimento, com abordagem a ciências de base, e com aprofundamento de conhecimento de produção primária, de vinificação, qualidade dos produtos e aplicação de conceitos de ciências empresariais para a atividade de gestão, comercialização, marketing e mercados.
Abordar temáticas de prova de vinhos, redução de poluição, aproveitamento de subprodutos e atividades complementares à produção de vinho, assim como tecnologias mais recentes aplicáveis à viticultura e à enologia.
Formar profissionais com uma forte base técnica e com formação a montante e a jusante da adega para aumentar a capacidade de intervenção do enólogo na fileira vitivinícola.
Disponibilizar formação em Enologia em língua portuguesa e em língua inglesa.
De forma mais específica, o curso de licenciatura em Enologia da UTAD permite:
Adquirir formação teórica de suporte à atividade profissional no âmbito da viticultura, de processos gerais e específicos de vinificação, da gestão e controlo de qualidade na adega, e de princípios gerais de proteção ambiental e do consumidor.
Ter capacidade para: implementação das melhores práticas vitícolas em função do meio edafoclimático; controlo dos fatores que interferem na qualidade das uvas, dos mostos e dos vinhos; potenciar a qualidade das matérias-primas e de produzir diferentes tipos de vinhos; proceder ao controlo analítico e sensorial; gerir as existências.
Aprender e discutir conceitos de gestão, marketing e mercados, fundamentais para a atividade individual ou em grupo empresarial; o enólogo é estimulado a ser empreendedor e é desafiado a encarar diferentes perspetivas de negócio, de mercados, de produtos, e de adaptação e resposta às tendências.
Aplicar o pensamento crítico, sendo criativo, responsável e competente.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Os estudantes internacionais que venham a ser admitidos no Curso têm aulas ministradas na língua inglesa, em turma especificamente criada para o efeito.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através de:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Enologia é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, obtenha 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória
O presente regulamento entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020-2021.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Enologia
5 - Área científica predominante: Indústria Alimentar (CNAEF 541)
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos letivos (6 semestres)
8 - Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)
313614086