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Despacho 10106/2020, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências relativa às provas académicas do mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 10106/2020

Sumário: Delegação de competências relativa às provas académicas do mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo é publicada a delegação de competências emanada pela diretora do Mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense, Prof. Doutora Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos, a 24 de setembro de 2020:

De harmonia com o disposto na alínea k), do artigo 26.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, nas disposições dos n.os 2 e 6 do artigo 11.º, do Regulamento 699/2018, de 22 de outubro - Regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto, e nos termos do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, delego a presidência de júri do ato público de defesa da dissertação da estudante Lic. Bárbara Lopes da Costa, no Professor Doutor Fernando Manuel Gomes Remião, Professor Associado, com Agregação, desta Faculdade de Farmácia, pertencente à comissão científica do ciclo de estudos.

2/10/2020. - O Diretor, Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.

313612693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4284225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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