Sumário: Concurso de seleção internacional para um investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação «The Healing and Emotional Power of Music and Dance (HELP-MD)» - PTDC/ART-PER/29641/2017.
Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito de projeto de investigação «The Healing and Emotional Power of Music and Dance (HELP-MD)» - PTDC/ART-PER/29641/2017
1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 22 de julho de 2020, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigadores(as) doutorados(as) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação «The Healing and Emotional Power of Music and Dance (HELP-MD)» - PTDC/ART-PER/29641/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 30 de agosto de 2020.
2 - Caracterização da vaga:
O projeto The Healing and Emotional Power of Music and Dance (HELP-MD)" pretende:
responder à seguinte questão: podemos explicar o poder da música e da dança em prevenir ou mesmo curar doenças? Através da criação de uma equipa pluridisciplinar de investigadores trabalhando nas áreas da etnomusicologia, antropologia da dança, análise do movimento e computação musical, este projeto tem como finalidade colmatar esta lacuna.
O primeiro objetivo é esboçar uma teoria antropológica do poder emocional e curativo da música. Comparando dados etnográficos provenientes de várias regiões do mundo, tentaremos responder à seguinte pergunta: podemos encontrar, em diferentes contextos musicais e culturais, semelhanças na maneira como a música é utilizada para fins de cura? A nossa hipótese é que se a música é frequentemente associada a práticas curativas, tal é devido ao seu potencial em estimular as emoções, seja através de associações simbólicas ou através de significados estéticos atribuídos às estruturas sonoras. O segundo objetivo é desenvolver um quadro metodológico inovador para estudar a relação entre música, emoções e saúde num caso específico, o do Maracatu de baque solto, uma performance que ocorre durante a época do Carnaval no interior do estado de Pernambuco (Brasil). Enquanto que a pesquisa de campo no Brasil irá explorar os significados simbólicos, religiosos e emocionais do Maracatu, experiências de laboratório em Lisboa por meio de técnicas de Motion Capture e de gravações áudio Multi-track, o nosso objectivo é de analisar: 1) as micro- variações rítmicas relacionadas com qualidades expressivas como o groove; 2) os movimentos dos dançarinos e as suas relações com os padrões musicais; e 3) as complexas coreografias coletivas, envolvendo até duzentas pessoas.
O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:
1) Desenvolver analises sobre a música e a dança do «Maracatu de baque solto», a partir das gravações obtidas com tecnologias «Motion Capture» e «Multi-track recording». As gravações foram obtidas em Dezembro de 2019 no laboratório de Biomecânica da Faculdade de Motricidade Humana, e uma grande base de dados de gestos e sons foi criada. O(A) investigador contratado(a) desenvolvera a analise do áudio e dos dados biomecânicos (gestos dos dançarinos) de forma a compreender as características formais da música e dança do Maracatu de baque solto.
2) Trabalhar em estreita colaboração com outros investigadores, no sentido de proceder à comparação de dados sobre Emoção Musical e Cura entre várias culturas e géneros musicais.
3) Participar ativamente em todas as atividades coletivas relacionadas com Projeto HELP, designadamente a organização de reuniões e de conferências internacionais, a edição de publicações coletivas, a divulgação de resultados junto do grande público através do website do projeto (e outros meios), etc.
3 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
4 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.
5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base(1) TRU 33 -1.ª posição ((euro) 2.128,34).
6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Instituto de Etnomusicologia (INET), Centro de Estudos em Música e Dança, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.
7 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Etnomusicologia, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em Etnomusicologia, Antropologia, Ciências Musicais. Conhecimento prévio da música e dança do Maracatu de baque solto é um requisito necessário.
8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.
9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10 - Será feita uma Avaliação Curricular (AC), com um sistema de classificação dos(as) candidatos(as) expresso numa escala de 0 a 100 pontos.
11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:
a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (50 pontos);
b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (30 pontos);
c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (20 pontos).
12 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obteve uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.
13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição(2):
Presidente: Prof. Daniel Tércio Guimarães
Vogais efetivos:
Doutor Vincent Debut
Doutor Giorgio Scalici
Vogal suplente: Doutor Iñigo Sanchez
14 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em duas pendrives:
a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf), onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);
c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), assinado e datado, e organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;
d) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.
15 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.
16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
(1) Remuneração-base Investigador Júnior = 2.128,34(euro); Remuneração-base Investigador Auxiliar = 3.191,82(euro).
(2) De acordo com o DL 57/2016, o júri deve obrigatoriamente: a) Ter o mínimo de três e o máximo de cinco membros; b) Integrar maioritariamente membros pertencentes à área científica para a qual é aberto o procedimento concursal ou a áreas afins relevantes no caso concreto. É obrigatório incluir um Vogal Suplente.
30 de setembro de 2020. - O Diretor, Prof. Francisco Caramelo.
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