Aviso (extrato) n.º 16558/2020
Sumário: Abertura de concurso para o cargo de diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão.
Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto - Fundão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aesg.edu.pt), e entregues em suporte papel, pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto- Fundão, Bairro de Santa Isabel, 6230-909 Fundão.
3 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal, nos termos dos artigos 22.º -A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
3.1 - Curriculum vitae e com a respetiva a prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escola Gardunha e Xisto-Fundão,
3.2 - Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão, com um máximo de 15 páginas, em letra tipo Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, numeradas e rubricadas, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão;
b) Definição da missão, metas e as grandes linhas de orientação da ação;
c) Explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe a realizar no mandato.
3.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão);
3.4 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
3.5 - Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, onde deve constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC, quando aplicável;
3.6 - Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
3.7 - Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos de avaliação das candidaturas artigos, conforme o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências do cargo.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Das listas provisórias publicitadas cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação das mesmas.
7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, do código de procedimento administrativo e do regimento do procedimento concursal prévio à Eleição do diretor e sua eleição, que se encontra disponibilizado nos serviços administrativo da escola sede do agrupamento de escolas e publicitado na sua página eletrónica (www.aesg.edu.pt)
6 de outubro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Lídia Marta de Castro Proença.
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