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Aviso (extrato) 16558/2020, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16558/2020

Sumário: Abertura de concurso para o cargo de diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão.

Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto - Fundão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aesg.edu.pt), e entregues em suporte papel, pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto- Fundão, Bairro de Santa Isabel, 6230-909 Fundão.

3 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal, nos termos dos artigos 22.º -A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

3.1 - Curriculum vitae e com a respetiva a prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escola Gardunha e Xisto-Fundão,

3.2 - Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão, com um máximo de 15 páginas, em letra tipo Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, numeradas e rubricadas, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão;

b) Definição da missão, metas e as grandes linhas de orientação da ação;

c) Explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe a realizar no mandato.

3.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão);

3.4 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

3.5 - Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, onde deve constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC, quando aplicável;

3.6 - Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

3.7 - Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas artigos, conforme o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências do cargo.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto-Fundão, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Das listas provisórias publicitadas cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação das mesmas.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, do código de procedimento administrativo e do regimento do procedimento concursal prévio à Eleição do diretor e sua eleição, que se encontra disponibilizado nos serviços administrativo da escola sede do agrupamento de escolas e publicitado na sua página eletrónica (www.aesg.edu.pt)

6 de outubro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Lídia Marta de Castro Proença.

313617667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4284171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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