Portaria 367/79, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 171/1979, Série I de 1979-07-26.
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Data:
1979-07-26
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Secções desta página::
Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros aprovado pelo Decreto Lei 789/76, de 4 de Novembro, com a criação de um lugar de operador de offset.
Portaria 367/79
de 26 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do
Decreto-Lei 789/76, de 4 de Novembro, que seja aumentado, com a criação de mais um lugar de operador de offset, letra N, o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-42832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/42832.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-04 -
Decreto-Lei
789/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-08-28 -
Portaria
547/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Substitui os quadros de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto-lei 789/76, de 4 de Novembro, do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro e ratificado pela lei 35/77, de 8 de Junho, do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo decreto lei 485/77, de 17 de Novembro, do Secretariado para a Integração Europe (...)
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1980-09-22 -
Portaria
695/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Aumenta um lugar de assessor no quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em anexo ao Decreto Lei 789/76, de 4 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 367/79, de 26 de Julho e do Decreto Lei 1-A/80, de 11 de Janeiro.
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