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Despacho 10078/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Subdelegação da competência relativa a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento e à aplicação de coimas no engenheiro João Carlos Pinhota Martins Santana

Texto do documento

Despacho 10078/2020

Sumário: Subdelegação da competência relativa a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento e à aplicação de coimas no engenheiro João Carlos Pinhota Martins Santana.

Subdelegação da competência relativa à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento e à aplicação de coimas, no Eng. João Carlos Pinhota Martins Santana.

A 28 de setembro de 2020, a Presidente do Conselho de Administração delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegar, no Eng. João Carlos Pinhota Martins Santana a sua competência relativa à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos (quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição do Município de Portimão), incluindo a designação do instrutor, e à aplicação de coimas, decorrente do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, incluindo a possibilidade de subdelegar, na sequência da deliberação 584/19 de 06 de novembro de 2019 da Câmara Municipal de Portimão de delegação na EMARP da competência transferida do Estado para os municípios nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro.

28 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Isilda Maria Prazeres Varges Gomes.

313608384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 107/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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