Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades na categoria entre órgãos.
Consolidação Definitiva de Mobilidades na Categoria entre Órgãos
Fernando Miguel Ramos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso das competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 1 de novembro de 2018 e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades internas na categoria entre órgãos, dos trabalhadores abaixo designados, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e após anuência dos respetivos serviços de origem, para o Mapa de Pessoal do Município de Sines, com efeitos a 1 de outubro de 2020, mantendo os posicionamentos remuneratórios anteriormente detidos.
(ver documento original)
1 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente, Fernando Miguel Ramos.
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