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Aviso 16500/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal comum para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16500/2020

Sumário: Cessação de procedimento concursal comum para assistente operacional.

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 2, artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 9 de janeiro de 2020, o procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de três postos de trabalhos da carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de jardineiro, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2017 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201701/0090, cessou pelas razões expostas na referida deliberação, uma vez que ainda não se procedeu à notificação da lista de ordenação final dos candidatos.

17 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho.

313562149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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