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Regulamento 890/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Regulamenta a concessão de benefícios aos portadores do Cartão Municipal, membros da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa

Texto do documento

Regulamento 890/2020

Sumário: Regulamenta a concessão de benefícios aos portadores do Cartão Municipal, membros da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Cartão Municipal de Membro da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Castro Verde, identificada a necessidade de concretizar uma política social de apoio efetivo aos elementos que, no concelho, prestam o socorro às populações, e que, não se cinja à mera concessão de apoio financeiro às instituições, mas que se constitua também como forma de reconhecimento e valorização pelo trabalho desenvolvido pelos homens e mulheres que estão ao serviço da comunidade, procurando o Município, igualmente, defender e fomentar o exercício de uma atividade em regime de voluntariado.

Como é sabido, em Castro Verde, o apoio e socorro é desempenhado por mais do que uma instituição, sendo a Cruz vermelha um parceiro reconhecidamente participante neste trabalho, nomeadamente ao nível do transporte de doentes.

Dispõe o artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que "a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações" é um papel consagrado às autarquias, constituindo uma atribuição própria dos municípios o domínio da proteção civil.

Assim, ao abrigo do Regime Jurídico das Autarquias Locais, refere a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que, compete à Câmara Municipal o apoio a "... atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município...", podendo conceder, em regulamento, isenções parciais ou totais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos ou tributos próprios, conforme disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73/2013, alterada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi definida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se expresso que esta proposta de regulamento é habilitada pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da atribuição do Município no domínio da Proteção Civil prevista na alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e da competência estatuída na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo diploma.

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objeto, definições e âmbito

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto consagrar direitos e regalias aos elementos/membros ativos da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos/membros ativos da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designados abreviadamente por Membros, os indivíduos que, integrados de forma voluntária ou profissional, têm por missão a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante o socorro de feridos, transporte de doentes, transporte de doentes urgentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor para a Cruz Vermelha.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se aos Membros ativos da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 18 anos de idade;

b) Possuir uma categoria atribuída pela Cruz Vermelha no âmbito dos seus regulamentos internos e desde que comunicada à Câmara Municipal de Castro Verde;

c) Constar dos quadros homologados pela Direção Nacional;

d) Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões;

2 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o(a) Presidente da Delegação de Castro Verde enviará à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo, de acordo com o presente no artigo 7.º;

3 - As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Membros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou que se encontrem ao momento em Quadro de Reserva ou Quadro de Honra;

Artigo 5.º

Beneficiários

São beneficiários dos direitos e regalias previstos no presente regulamento:

a) Beneficiários Titulares: os Membros ativos;

b) Beneficiários associados: os filhos dos beneficiários titulares, com idade até aos 18 anos, para efeitos do n.º 1, alínea b), do artigo 6;

CAPÍTULO II

Direitos e Regalias

Artigo 6.º

Direitos e regalias

Os Beneficiários têm direito às seguintes regalias sociais:

a) Isenção de 50 % nos tarifários em vigor de água, saneamento e resíduos sólidos para consumidores domésticos, cuja fatura seja emitida em nome do Membro efetivo e correspondente à sua morada, no concelho de Castro Verde;

b) Apoio de 100,00 (euro) anuais para descendentes diretos dos Membros efetivos para aquisição de material escolar até ao 12.º ano de escolaridade ou até aos 18 anos, conforme o que ocorrer primeiro, em complemento com outros eventuais apoios;

c) Acesso gratuito às piscinas municipais de Castro Verde, Cineteatro Municipal e outros equipamentos coletivos do Município, em atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal mediante inscrição prévia, ficando condicionado à limitação física do espaço;

d) Acesso gratuito às iniciativas "Atividade com'vida"; "Agita a tua vida"; "Escola de Natação"; "Escola Municipal de Ténis", mediante inscrição prévia, ficando condicionado ao limite de inscrições estabelecido;

e) Outros que a Câmara venha a deliberar.

Artigo 7.º

Concessão de Regalias

1 - A listagem referida nos n.º 2, do artigo 4.º deve conter os seguintes elementos:

a) Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Categoria ou tipologia do Membro, número mecanográfico ou outro em vigor na Cruz Vermelha Portuguesa e data de admissão;

c) Indicação de que está na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões;

d) A composição do agregado familiar com a indicação dos nomes, para efeitos da atribuição da regalia social prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º;

e) Anexar uma fotografia tipo passe, de cada elemento, devidamente identificada, para emissão do Cartão Municipal de Membro da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa.

2 - A listagem é validada pelo(a) Presidente da Delegação.

3 - Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas mencionadas no número anterior, no decorrer do ano civil, o(a) Presidente da Delegação deve comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal da alteração sucedida.

CAPÍTULO III

Disposições Transitórias e Finais

Artigo 8.º

Primeiro Ano de Implementação

No primeiro ano de implementação, os quinze dias referidos nos n.º 2 do artigo 4.º são contabilizados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 9.º

Cartão de Identificação

1 - Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão Municipal de Membro da delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa, emitido pela Câmara Municipal.

2 - A emissão do Cartão é efetuada após validações das condições referidas no artigo 7.º

3 - O Cartão Municipal de Membro da delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa é de modelo próprio, pessoal e intransmissível, contendo o nome do beneficiário, número mecanográfico ou outro em vigor na Cruz Vermelha Portuguesa e período de validade, conforme modelos em anexo.

4 - O Cartão Municipal de Membro da delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa é válido por um ano, renovável nas condições explícitas no presente regulamento.

Artigo 10.º

Casos omissos

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato após a sua publicação nos termos legais.

1 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António José de Brito.

ANEXO

(ver documento original)

313612425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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