Sumário: Avocação e subdelegação de competências.
Avocação e subdelegação de competências
1 - Nos termos do n.º 3 do Despacho (extrato) n.º 5055/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio e do n.º 2 do Despacho 1038/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro, e no uso da autorização de subdelegação de competências delegadas pelo Senhor Reitor da Universidade do Porto, constante do Despacho 235/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, avoco e subdelego no Membro do Conselho Executivo da FMUP, Prof. Doutor Bernardo Manuel de Sousa Pinto, as competências delegadas a que referem as alínea b), c), f), g) e h) do despacho de delegação do Senhor Reitor.
2 - A subdelegação das competências estabelecidas no presente despacho realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e avocação que é conferido ao subdelegante.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos praticados desde o dia 25 de setembro de 2020, no âmbito dos poderes ora subdelegados, nos termos do artigo 164.º n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.
25 de setembro de 2020. - O Diretor da FMUP, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
313609704