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Aviso 16396/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana - ARU 2 de Salvaterra de Magos, ARU 3 e 4 de Glória do Ribatejo e ARU 6 de Marinhais

Texto do documento

Aviso 16396/2020

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana - ARU 2 de Salvaterra de Magos, ARU 3 e 4 de Glória do Ribatejo e ARU 6 de Marinhais.

Delimitação da área de Reabilitação Urbana - ARU 2 de Salvaterra de Magos, ARU 3 e 4 de Glória do Ribatejo e ARU 6 de Marinhais

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 3 de setembro de 2020, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º RJRU, as Delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana 2 de Salvaterra de Magos, ARU 3 de Glória do Ribatejo, ARU 4 de Glória do Ribatejo e ARU 6 de Marinhais;

2 - Aprovar, de acordo com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 13.º da redação atual do RJRU, da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e dos artigos 45.º e 71.º dos Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o seguinte:

2.1 - "Isenção do imposto municipal sobre imóveis por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação", em prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que cumpram cumulativamente as condições previstas no n.º 1, do artigo 45.º do EBF;

2.2 - A isenção poderá ser renovada, a "requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente." (alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º do EBF), sendo a prorrogação referida dependente de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do n.º 6, do artigo 45.º do EBF;

2.3 - "Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de 3 anos a contar da data da aquisição." (alínea b) do n.º 2 do artigo 45 do EBF), em prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em ARU, desde que cumpram cumulativamente as condições previstas no n.º 1, do artigo 45.º do EBF.

2.4 - "Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente", para prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em ARU, desde que cumpram cumulativamente as condições previstas no n.º 1, do artigo 45.º do EBF.

Mais se informa que a Delimitação das ARU suprareferidas, poderá ser consultada na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, sita na Rua Luís de Camões, n.º 36, em Salvaterra de Magos, durante o horário de expediente, ou seja, das 9h às 12.30h e das 13.30h às 17h, ou através do sítio da internet da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos (www.cm-salvaterrademagos.pt)

28 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

313602292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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