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Aviso 16395/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior

Texto do documento

Aviso 16395/2020

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.

Primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, aprovou o Primeira Alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária publica de 18 de setembro de 2020, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o referido projeto regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.

Na apreciação publica, não foram apresentadas sugestões ao projeto de regulamento municipal publicado o Aviso 4615/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2018.

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Nota justificativa

Tendo em conta que o atual Regulamento de Apoio ao Ensino Superior está em execução desde 2014, em que algumas condições de acesso ao apoio estão desatualizadas em relação ao que se exige geralmente nos tempos que correm, nomeadamente, a obrigatoriedade de os candidatos terem que residir há pelo menos 5 anos no concelho e a necessidade de adição de uma condição excecional para novos residentes segundo determinados requisitos.

Considerando a necessidade de procedermos a uma reorganização do processo de formalização de candidatura ao apoio, principalmente em relação aos prazos de entrega da documentação exigida e na agilização de todo o processo tornando-o exclusivamente através da plataforma online para o efeito.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, dos artigos 33.º, n.º 1, alínea K) e 25.º, n.º 1, alínea g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e o disposto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, 7 de janeiro, é elaborada a seguinte proposta de alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.

Artigo 1.º

Alterações, Aditamentos e Revogações ao Regulamento 320/2014

1 - No artigo 4.º é alterada a redação do n.º 3 e revogado o n.º 4.

2 - No artigo 5.º é alterada a redação das alíneas a) e e) do n.º 1.

3 - O artigo 6.º é alterado na sua totalidade.

4 - No artigo 7.º é alterada a redação do n.º 1.

5 - No artigo 8.º é alterada a redação da alínea e).

6 - No artigo 9.º é alterada a redação da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2.

7 - O artigo 13.º é revogado na sua totalidade.

8 - É alterada a redação do artigo 14.º

«Artigo 4.º

Montante e periodicidade do apoio

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os beneficiários de apoio à formação académica superior com dois ou mais irmãos a frequentar o ensino oficial, terão uma majoração de 20 %, ao valor atribuído.

4 - (Revogado.)

5 - [...]

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - [...]

a) Residir no concelho da Ribeira Brava há mais de 2 anos, exceto para candidatos provenientes de famílias que tenham adquirido imóvel de habitação permanente ou que tenham celebrado um contrato de arrendamento por um prazo mínimo de 1 ano para habitação permanente.

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Não mudar de curso mais do que uma vez.

2 - [...]

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura é realizada através de uma plataforma online própria para o efeito, disponível no website da Câmara Municipal (www.cm-ribeirabrava.pt), entre 01 de agosto e 30 de setembro de cada ano.

2 - Na formalização da candidatura são obrigatórios os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura disponível para download na referida plataforma, devidamente preenchido e assinado pelo aluno ou pelo encarregado de educação;

b) Cartão de Cidadão ou documento equivalente;

c) Documento atestando em como o candidato reside há mais de dois anos no concelho da Ribeira Brava, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência, e quando aplicável, a escritura do imóvel adquirido ou o contrato de arrendamento;

d) Comprovativo de IBAN em nome do aluno;

e) Certificado de Matrícula relativo ao ano letivo para o qual se candidata;

f) Documento comprovativo de aproveitamento escolar, exceto para a primeira candidatura ao apoio;

g) Certificados de matrícula dos irmãos dos candidatos abrangidos pelo n.º 3 do artigo 4.º

3 - Todos os documentos referidos no ponto anterior devem ser digitalizados de forma legível e carregados na plataforma de candidatura até 30 de setembro de cada ano, com as seguintes exceções:

a) Os documentos referidos na alínea e) e g) podem ser carregados até 31 de outubro do ano da candidatura, para os candidatos primeira vez e que se candidataram na 1.ª fase e 2.ª fase do concurso ao ensino superior.

b) Os documentos referidos na alínea e) e g) podem ser carregados até 30 de novembro do ano da candidatura, para os candidatos primeira vez e que se candidataram na 3.ª fase do concurso ao ensino superior ou através de candidatura para maiores de 23 anos.

4 - Os prazos indicados nos pontos anteriores poderão ser alargados excecionalmente em situações não imputáveis aos candidatos.

5 - Toda a documentação original deverá ser mantida organizada por um prazo de 5 anos a contar da data da candidatura, podendo nesse prazo ser solicitada pela Câmara Municipal da Ribeira Brava para fins de verificação.

6 - O não cumprimento dos prazos indicados no ponto 3 do presente artigo é causa imediata de exclusão.

Artigo 7.º

Processo de seleção

1 - O Apoio será atribuído aos candidatos selecionados pela Câmara Municipal de Ribeira Brava depois de encerrado todo o processo de candidatura, mediante parecer elaborado por uma comissão de seleção e renovação, nomeada anualmente para o efeito pelo presidente da Câmara.

2 - [...]

Artigo 8.º

Obrigações dos candidatos

Constituem obrigações dos candidatos as seguintes:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Realizar obrigatoriamente, salvo casos excecionais devidamente justificados, uma das seguintes situações:

i) Voluntariado em Instituições sem fins lucrativos na área social, lúdica ou recreativa, com o mínimo de 35 horas anuais;

ii) Um estágio ou formações na área de especialidade do curso, com o mínimo de 35 horas anuais.

Artigo 9.º

Cessação do direito ao apoio

1 - [...]

a) Inexatidão dos documentos entregues ou falsas declarações prestadas pelo candidato à Câmara Municipal;

b) [...]

2 - Ao verificar-se o previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo, a Câmara reserva -se ao direito de exigir ao candidato ou do seu representante, a restituição integral das importâncias pagas, bem como o pagamento de uma coima no valor de 20 % sobre o valor total da bolsa atribuída.

3 - [...]

Artigo 13.º

(Revogado.)

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, após proposta da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em Anexo à presente proposta de alteração ao Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior, o regulamento na sua redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento 320/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, em 18 de julho de 2014, após aprovação em Reunião de Câmara e Assembleia Municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO I

Republicação do Regulamento 320/2014 - Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de auxílios económicos a estudantes através do apoio à Formação Académica Superior, as quais se destinam a possibilitar a frequência do ensino superior.

Artigo 2.º

Âmbito

Com o apoio à Formação Académica Superior, pretende-se apoiar os jovens e residentes no concelho de Ribeira Brava que frequentem o ensino superior.

CAPÍTULO II

Princípios gerais

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Ribeira Brava atribuirá anualmente um apoio para os jovens e residentes que frequentem o ensino superior.

2 - Mediante proposta da comissão de seleção e renovação para atribuição de apoio à formação, a Câmara Municipal de Ribeira Brava autoriza o pagamento dos apoios a atribuir.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade do apoio

1 - O montante a atribuir é fixado anualmente pela Câmara Municipal.

2 - O pagamento é efetuado em duas prestações, em que a primeira será no mês de dezembro e a segunda no mês de abril.

3 - Os beneficiários do apoio à formação académica superior com dois ou mais irmãos a frequentar o ensino oficial, terão uma majoração de 20 %, ao valor atribuído.

4 - (Revogado.)

5 - Exceto o previsto no n.º 3 do artigo 9.º, os anos do apoio não poderão ser superiores ao da duração normal do curso.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residir no concelho da Ribeira Brava há mais de 2 anos, exceto para candidatos provenientes de famílias que tenham adquirido imóvel de habitação permanente ou que tenham celebrado um contrato de arrendamento por um prazo mínimo de 1 ano para habitação permanente.

b) Frequentar um curso superior.

c) Não possuírem já habilitação ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar.

d) Efetuar a sua primeira candidatura ou terem transitado de ano com aproveitamento.

e) Não mudar de curso mais do que uma vez.

2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior, serão automaticamente excluídos.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura é realizada através de uma plataforma online própria para o efeito, disponível no website da Câmara Municipal (www.cm-ribeirabrava.pt), entre 01 de agosto e 30 de setembro de cada ano.

2 - Na formalização da candidatura são obrigatórios os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura disponível para download na referida plataforma, devidamente preenchido e assinado pelo aluno ou pelo encarregado de educação;

b) Cartão de Cidadão ou documento equivalente;

c) Documento atestando em como o candidato reside há mais de dois anos no concelho da Ribeira Brava, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência, e quando aplicável, a escritura do imóvel adquirido ou o contrato de arrendamento;

d) Comprovativo de IBAN em nome do aluno;

e) Certificado de Matrícula relativo ao ano letivo para o qual se candidata;

f) Documento comprovativo de aproveitamento escolar, exceto para a primeira candidatura ao apoio;

g) Certificados de matrícula dos irmãos dos candidatos abrangidos pelo n.º 3 do artigo 4.º

3 - Todos os documentos referidos no ponto anterior devem ser digitalizados de forma legível e carregados na plataforma de candidatura até 30 de setembro de cada ano, com as seguintes exceções:

a) Os documentos referidos na alínea e) e g) podem ser carregados até 31 de outubro do ano da candidatura, para os candidatos primeira vez e que se candidataram na 1.ª fase e 2.ª fase do concurso ao ensino superior.

b) Os documentos referidos na alínea e) e g) podem ser carregados até 30 de novembro do ano da candidatura, para os candidatos primeira vez e que se candidataram na 3.ª fase do concurso ao ensino superior ou através de candidatura para maiores de 23 anos.

4 - Os prazos indicados nos pontos anteriores poderão ser alargados excecionalmente em situações não imputáveis aos candidatos.

5 - Toda a documentação original deverá ser mantida organizada por um prazo de 5 anos a contar da data da candidatura, podendo nesse prazo ser solicitada pela Câmara Municipal da Ribeira Brava para fins de verificação.

6 - O não cumprimento dos prazos indicados no ponto 3 do presente artigo é causa imediata de exclusão.

Artigo 7.º

Processo de seleção

1 - O Apoio será atribuído aos candidatos selecionados pela Câmara Municipal de Ribeira Brava depois de encerrado todo o processo de candidatura, mediante parecer elaborado por uma comissão de seleção e renovação, nomeada anualmente para o efeito pelo presidente da Câmara.

2 - Todos os candidatos serão informados, por via eletrónica, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

Artigo 8.º

Obrigações dos candidatos

Constituem obrigações dos candidatos as seguintes:

a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;

b) Não mudar de curso, nem de estabelecimento de ensino sem ter dado conhecimento à Câmara Municipal;

c) Informar prontamente a Câmara Municipal da alteração posterior de qualquer circunstância que possa influir na análise das condições de acesso à atribuição ou renovação do apoio;

d) Prestar todos os esclarecimentos e responder a todas as solicitações da Câmara no âmbito do processo de atribuição do apoio;

e) Realizar obrigatoriamente, salvo casos excecionais devidamente justificados, uma das seguintes situações:

i) Voluntariado em Instituições sem fins lucrativos na área social, lúdica ou recreativa, com o mínimo de 35 horas anuais;

ii) Um estágio ou formações na área de especialidade do curso, com o mínimo de 35 horas anuais.

Artigo 9.º

Cessação do direito ao apoio

1 - Constituem causas da cessação imediata ao apoio:

a) Inexatidão dos documentos entregues ou falsas declarações prestadas pelo candidato à Câmara Municipal;

b) Incumprimento de uma das obrigações referidas no artigo 8.º do presente Regulamento.

2 - Ao verificar-se o previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo, a Câmara reserva-se ao direito de exigir ao candidato ou do seu representante, a restituição integral das importâncias pagas, bem como o pagamento de uma coima no valor de 20 % sobre o valor total da bolsa atribuída.

3 - A doença comprovada, motivos de força maior, outras circunstâncias evidentes e inerentes ao candidato que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo. Tais circunstâncias poderão ser consideradas atenuantes, após analisadas e ponderadas caso a caso, depois de devidamente expostas por escrito e documentadas.

Artigo 10.º

Renovação do apoio

O apoio concedido nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente até a conclusão do respetivo curso pelo candidato, desde que, cumulativamente:

a) Tenham aproveitamento escolar;

b) Cumpram com as condições constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Casos omissos

As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Ribeira Brava.

Artigo 12.º

Remissão

Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

Artigo 13.º

(Revogado.)

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, após proposta da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

313603767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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