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Aviso (extrato) 16391/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de 10 assistentes operacionais, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o serviço de conservação e reabilitação do espaço público da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16391/2020

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de 10 assistentes operacionais, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o serviço de conservação e reabilitação do espaço público da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos.

Procedimento concursal, para recrutamento de dez (10) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, nas seguintes áreas: dois (2) coveiros; dois (2) carpinteiros; um (1) calceteiro; um (1) pedreiro; um (1) mecânico e três (3) auxiliares serviços gerais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 13 de agosto de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste extrato no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a afetar ao Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público:

a) Ref. A)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área funcional: Coveiro

N.º de Postos de Trabalho: dois (2)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Executa os trabalhos necessários para a realização das atividades fúnebres, como construir, preparar, limpar, abrir, e fechar sepulturas; Realiza inumação e exumação de cadáveres, efetua a transladação de restos mortais e despojos; Auxiliar nos serviços de limpeza e conservação dos cemitérios; Colabora com a Divisão de Ambiente na manutenção dos jardins envolventes ao cemitério; Executar outras tarefas conforme a necessidade transmitida pelo Encarregado.

b) Ref. B)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área funcional: Carpinteiro

N.º de Postos de Trabalho: dois (2)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Realizar trabalho da sua especialidade em edifícios municipais; Apoiar na realização de todos os trabalhos necessários; Executar, montar e assentar no local, estruturas e elementos de madeira, tais como, portas, caixilhos, escadas, lambrins, rodapés, soalhos e tetos. Utilizando ferramentas, manuais ou mecânicas; Executa e monta e repara estruturas, cofragens e moldes de madeira; Executar e reparar várias peças de mobiliário; Executar outras tarefas conforme necessidade transmitida pelo encarregado.

c) Ref. C)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área funcional: Calceteiro

N.º de Postos de Trabalho: um (1)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Realizar trabalhos de manutenção, conservação e reparação em vias de circulação, passeios pedonais; Apoiar trabalhos de toponímia; Efetua demarcação e regularização de fundações de pavimentos; Efetua a distensão e regularização de Alinhamento e marcação de pavimentos; Aplicação de revestimento de pavimentos em pedra natural ou artificial; Manutenção e reparação de pavimentos em calçada e asfalto.

d) Ref. D)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área funcional: Pedreiro

N.º de Postos de Trabalho: um (1)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Executa fundações de elementos estruturais de alvenarias e pavimentos; Apoiar na realização de todos os trabalhos necessários; Executa alvenarias estruturais; Executa elementos construídos em betão; Executa coberturas de edifícios.

e) Ref. E)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área funcional: Mecânico

N.º de Postos de Trabalho: um (1)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Executa reparações mecânicas e elétricas bem como simples reparações de chaparia; Executa serviço de serralharia para as viaturas; Executa serviços de manutenção periódica de veículos automóveis; Apoia o lavador na limpeza das viaturas; Repara resíduos resultantes de produtos da sua atividade para a reciclagem; Procede ao diagnóstico de avarias e à reparação de órgão e componentes dos sistemas mecânicos; Elabora o diagnóstico, repara e substitui órgão do sistema do motor; Executa outras tarefas conforme necessidade transmitida pelo encarregado.

f) Ref. F)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área funcional: Auxiliar de Serviços Gerais

N.º de Postos de Trabalho: três (3)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais, que podem comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.

2 - Local de Trabalho (Ref. A, B, C, D, E e F): Área do Município de Ovar.

3 - O nível de habilitação exigido é a Escolaridade Obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato (a). (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981 e o correspondente ao 12.º ano de escolaridade, os que frequentaram o ano letivo 2009/2010), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

15 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira Silva.

313599637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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