Aviso (extrato) n.º 16391/2020
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de 10 assistentes operacionais, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o serviço de conservação e reabilitação do espaço público da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos.
Procedimento concursal, para recrutamento de dez (10) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, nas seguintes áreas: dois (2) coveiros; dois (2) carpinteiros; um (1) calceteiro; um (1) pedreiro; um (1) mecânico e três (3) auxiliares serviços gerais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 13 de agosto de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste extrato no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a afetar ao Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público:
a) Ref. A)
Carreira e categoria: Assistente Operacional
Área funcional: Coveiro
N.º de Postos de Trabalho: dois (2)
Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Executa os trabalhos necessários para a realização das atividades fúnebres, como construir, preparar, limpar, abrir, e fechar sepulturas; Realiza inumação e exumação de cadáveres, efetua a transladação de restos mortais e despojos; Auxiliar nos serviços de limpeza e conservação dos cemitérios; Colabora com a Divisão de Ambiente na manutenção dos jardins envolventes ao cemitério; Executar outras tarefas conforme a necessidade transmitida pelo Encarregado.
b) Ref. B)
Carreira e categoria: Assistente Operacional
Área funcional: Carpinteiro
N.º de Postos de Trabalho: dois (2)
Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Realizar trabalho da sua especialidade em edifícios municipais; Apoiar na realização de todos os trabalhos necessários; Executar, montar e assentar no local, estruturas e elementos de madeira, tais como, portas, caixilhos, escadas, lambrins, rodapés, soalhos e tetos. Utilizando ferramentas, manuais ou mecânicas; Executa e monta e repara estruturas, cofragens e moldes de madeira; Executar e reparar várias peças de mobiliário; Executar outras tarefas conforme necessidade transmitida pelo encarregado.
c) Ref. C)
Carreira e categoria: Assistente Operacional
Área funcional: Calceteiro
N.º de Postos de Trabalho: um (1)
Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Realizar trabalhos de manutenção, conservação e reparação em vias de circulação, passeios pedonais; Apoiar trabalhos de toponímia; Efetua demarcação e regularização de fundações de pavimentos; Efetua a distensão e regularização de Alinhamento e marcação de pavimentos; Aplicação de revestimento de pavimentos em pedra natural ou artificial; Manutenção e reparação de pavimentos em calçada e asfalto.
d) Ref. D)
Carreira e categoria: Assistente Operacional
Área funcional: Pedreiro
N.º de Postos de Trabalho: um (1)
Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Executa fundações de elementos estruturais de alvenarias e pavimentos; Apoiar na realização de todos os trabalhos necessários; Executa alvenarias estruturais; Executa elementos construídos em betão; Executa coberturas de edifícios.
e) Ref. E)
Carreira e categoria: Assistente Operacional
Área funcional: Mecânico
N.º de Postos de Trabalho: um (1)
Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Executa reparações mecânicas e elétricas bem como simples reparações de chaparia; Executa serviço de serralharia para as viaturas; Executa serviços de manutenção periódica de veículos automóveis; Apoia o lavador na limpeza das viaturas; Repara resíduos resultantes de produtos da sua atividade para a reciclagem; Procede ao diagnóstico de avarias e à reparação de órgão e componentes dos sistemas mecânicos; Elabora o diagnóstico, repara e substitui órgão do sistema do motor; Executa outras tarefas conforme necessidade transmitida pelo encarregado.
f) Ref. F)
Carreira e categoria: Assistente Operacional
Área funcional: Auxiliar de Serviços Gerais
N.º de Postos de Trabalho: três (3)
Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais, que podem comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.
2 - Local de Trabalho (Ref. A, B, C, D, E e F): Área do Município de Ovar.
3 - O nível de habilitação exigido é a Escolaridade Obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato (a). (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981 e o correspondente ao 12.º ano de escolaridade, os que frequentaram o ano letivo 2009/2010), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
15 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira Silva.
313599637