Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias.
Consolidação de mobilidade intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, por meu despacho de 27/09/2020, consolidar definitivamente a mobilidade intercategorias na categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, da trabalhadora Jael Simões da Silva, posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 14 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.153,44 (euro).
30-09-2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
313610821