Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, articulado com o artigo 40.º do anexo do mesmo diploma legal, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista anexa, alteraram a sua posição remuneratória a 1 de janeiro de 2019, atendendo ao disposto nos n.º 7 e 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019, tendo para o efeito sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou adendas a contratos:
30-09-2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
ANEXO
(ver documento original)
313611842