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Regulamento 880/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 880/2020

Sumário: Regulamento de Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Preâmbulo

A Universidade do Porto aprovou um regulamento de pós-doutoramento aplicável em termos gerais a todas as suas unidades orgânicas (aprovado pelo Despacho GR.02.06.2011, de 16 de junho de 2011, e alterado pelo Despacho GR.01/12/2016, de 2 de dezembro de 2016). A Faculdade de Direito da Universidade do Porto goza de uma extensa autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira (art.º. 1.º, n.º 2 dos estatutos da Faculdade de Direito), nos termos mais amplos que são permitidos pelo RJIES. Neste quadro, inclui-se o poder de elaborar regulamentos próprios.

A Universidade do Porto rege-se em termos orgânicos e regulamentares pelo princípio da subsidiariedade, permitindo-se, pois, a cada uma das Faculdade que adaptem os regimes gerais dos regulamentos da UP às suas próprias áreas científicas. E que possa estabelecer regras de rigor e exigência idênticas às consagradas pelas suas congéneres.

É dever da Faculdade, nos devidos termos legais e regulamentares, assegurar a elevada qualidade científica de todos os trabalhos realizados sob a sua égide - aspeto reforçado por a Universidade do Porto se ter designado como uma Universidade de investigação -, estando obrigada a atingir os fins, tem que ter igualmente os meios para esse efeito.

Este regulamento visa desenvolver e adaptar o regulamento geral da Universidade do Porto à Faculdade de Direito. Visa igualmente assegurar a qualidade do título atribuído ou que possa ser usado, com o nome da Faculdade.

Artigo 1.º

Âmbito

Este regulamento tem por objeto regular os pós-doutoramentos nas áreas de Direito e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, desenvolvendo e adaptando o regulamento geral de pós-doutoramento da Universidade do Porto, no âmbito das autonomias da Faculdade, estatuariamente consagradas.

Artigo 2.º

Candidatura

1 - A candidatura ao programa de pós-doutoramento individual é apresentada, para efeitos da competente aprovação, ao Diretor da Faculdade, que auscultará o Conselho Científico, e deve ser instruída com curriculum vitae e projeto de pós-doutoramento nos termos do número três, assim como com os seguintes elementos:

a) Declaração de aceitação por parte do futuro supervisor;

b) Dados de identificação civil e fiscal, incluindo número de cartão e validade do(s) documento(s) que o suporta(m);

c) O certificado de doutoramento do investigador de pós-doutoramento.

2 - Podem candidatar-se ao pós-doutoramento os titulares do grau de doutor em Direito ou Criminologia ou outras áreas afins consideradas relevantes pelo Conselho Cientifico.

3 - Do projeto de pós-doutoramento há de constar a seguinte informação:

a) Tema a tratar;

b) Ramo ou área de especialidade;

c) Plano de trabalhos a desenvolver e respetiva metodologia;

d) Cronograma;

e) Resultados previstos, nomeadamente artigos a publicar.

f) Supervisor responsável.

Artigo 3.º

Duração do programa e estadia de investigação

1 - O programa de pós-doutoramento inicia-se com a aprovação da candidatura e tem a duração mínima de um ano e máxima de três anos.

2 - Caso o pós-doutorando opte pelo regime de tempo parcial, o programa poderá estender-se até seis anos.

3 - A frequência do programa de pós-doutoramento exige uma estadia de investigação na Faculdade de pelo menos, três meses em cada um dos anos do programa.

Artigo 4.º

Supervisores

Podem ser supervisores os professores da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Condições de investigação

1 - Aos pós-doutorandos é garantido o acesso à biblioteca e às bases de dados subscritas pela Faculdade de Direito, aos espaços de investigação e de trabalho dos investigadores disponíveis na Faculdade e nos seus centros de investigação.

2 - Sempre que se justifique, o pós-doutorando poderá colaborar em projetos de investigação ou em outras atividades de investigação, com a aprovação do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Artigo 6.º

Taxa de inscrição e condições de pagamento

1 - A taxa de inscrição no programa de pós-doutoramento é fixada anualmente pelo Diretor nos termos dos regulamentos da Universidade do Porto, e das competências próprias da Faculdade nesta matéria.

2 - O pagamento da taxa referida nos números anteriores é realizado numa única prestação, no ato de inscrição, ou em duas prestações anuais.

3 - A desistência do programa através de formulário próprio desobriga do pagamento das prestações vincendas, mas não das prestações vencidas.

Artigo 7.º

Avaliação

1 - A conclusão com sucesso do programa individual de pós-doutoramento implica a apresentação de relatório de atividades, onde se poderão incluir os artigos publicados nesse âmbito, e a defesa pública de trabalho científico de conclusão do pós-doutoramento perante um júri.

2 - O trabalho científico deverá ter o mínimo de 60 e um máximo 120 páginas.

3 - Nos cinco dias subsequentes ao termo do programa de pós-doutoramento, o pós-doutorando entrega o relatório e o trabalho aos serviços da Faculdade.

4 - A constituição do júri das provas de pós-doutoramento é aprovada por deliberação do Conselho Científico da Faculdade.

5 - O júri das provas de pós-doutoramento é composto por três elementos: dois doutores da Faculdade, um dos quais o arguente, e o supervisor.

6 - O presidente do júri é um professor catedrático ou associado da área.

7 - Quando o pós-doutoramento seja em Criminologia, o presidente do júri é um professor catedrático da área ou o diretor da escola, independentemente da categoria profissional, ou em quem ele delegar.

8 - Quando o pós-doutoramento for em Criminologia, a proposta de júri deve ser primeiro aprovada no Conselho de Escola.

9 - O trabalho de conclusão do pós-doutoramento é defendido nos três meses subsequentes ao termo do programa de pós-doutoramento.

10 - A prova dura entre 60 e 90 minutos, distribuídos da seguinte forma:

a) O candidato tem um período de até 20 minutos para expor os resultados de investigação;

b) O arguente até 30 minutos para questionar o candidato, que dispões de igual períodos de tempo para responder;

c) Os restantes membros do júri terão, se assim o entenderem, 10 minutos, para questionar o candidato, que disporá de igual período de tempo para responder.

Artigo 8.º

Emissão de certidão

A conclusão com sucesso do programa dá direito à emissão de uma certidão de conclusão do pós-doutoramento em Direito ou Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Artigo 9.º

Interpretação e preenchimento de lacunas

As dúvidas e omissões suscitadas durante a aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Científico, sob proposta do presidente

Artigo 10.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O n.º 2 do artigo 2.º e o artigo 7.º aplicam-se imediatamente aos pós-doutoramentos em curso, podendo ser concedido, neste caso, a pedido do candidato, um prazo adicional de até três meses para a sua conclusão.

4 de setembro de 2020. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo de Tarso da Cruz Domingues.

313582918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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