Sumário: Subdelegação de poderes do presidente do conselho diretivo em vários diretores.
Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. subdelega os seguintes poderes constantes na deliberação 965 de 9 de setembro do Conselho Diretivo, publicada no DR n.º 193, de 2 de outubro:
1 - Nos Diretores dos Centros Culturais Angola, Cabo Verde e Moçambique: Telmo António Freire Gonçalves da Silva, Helena Maria da Silva Guerreiro, João Pignatelli para exercerem as competências de contratação, gestão, acompanhamento e monitorização dos projetos subvencionados no âmbito do projeto PROCULTURA PALOP-TL, nomeadamente:
a) Outorga dos contratos de subvenção;
b) Autorização para a transferência do pagamento inicial aos beneficiários;
c) Validação de relatórios;
d) Validação de despesas, nos termos do Regulamento do Projeto;
e) Autorização de pagamento ou recuperação de fundos;
f) Aprovação de pedidos de alterações técnicas ou orçamentais à proposta;
g) Contratação de auditorias;
h) Integração de todas as despesas afetas ao DIVERSIDADE.
2 - Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, Carla Teresa Marcelino Rodrigues, as competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho, nomeadamente:
a) Conceder o estatuto de trabalhador estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
b) Autorizar a realização de aquisições adjudicações de bens e serviços e demais despesas até ao montante máximo de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros);
c) Autorizar alterações orçamentais de gestão flexível no âmbito do orçamento do Camões, I. P.;
d) Autorizar a atualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;
e) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;
f) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização.
3 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.
5 - O Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. igualmente despachou que a DPRH faça publicar no Diário da República o presente despacho com efeitos a partir de 2 de outubro.
2 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.
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