Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9981/2020, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes do presidente do conselho diretivo em vários diretores

Texto do documento

Despacho 9981/2020

Sumário: Subdelegação de poderes do presidente do conselho diretivo em vários diretores.

Subdelegação de poderes

Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. subdelega os seguintes poderes constantes na deliberação 965 de 9 de setembro do Conselho Diretivo, publicada no DR n.º 193, de 2 de outubro:

1 - Nos Diretores dos Centros Culturais Angola, Cabo Verde e Moçambique: Telmo António Freire Gonçalves da Silva, Helena Maria da Silva Guerreiro, João Pignatelli para exercerem as competências de contratação, gestão, acompanhamento e monitorização dos projetos subvencionados no âmbito do projeto PROCULTURA PALOP-TL, nomeadamente:

a) Outorga dos contratos de subvenção;

b) Autorização para a transferência do pagamento inicial aos beneficiários;

c) Validação de relatórios;

d) Validação de despesas, nos termos do Regulamento do Projeto;

e) Autorização de pagamento ou recuperação de fundos;

f) Aprovação de pedidos de alterações técnicas ou orçamentais à proposta;

g) Contratação de auditorias;

h) Integração de todas as despesas afetas ao DIVERSIDADE.

2 - Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, Carla Teresa Marcelino Rodrigues, as competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho, nomeadamente:

a) Conceder o estatuto de trabalhador estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

b) Autorizar a realização de aquisições adjudicações de bens e serviços e demais despesas até ao montante máximo de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros);

c) Autorizar alterações orçamentais de gestão flexível no âmbito do orçamento do Camões, I. P.;

d) Autorizar a atualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;

e) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;

f) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização.

3 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.

4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.

5 - O Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. igualmente despachou que a DPRH faça publicar no Diário da República o presente despacho com efeitos a partir de 2 de outubro.

2 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

313622826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda