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Aviso 16304/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16304/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a conclusão do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 7870/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional, com efeitos a 1 de setembro de 2020, com a trabalhadora Noémi Conceição de Ornelas Rodrigues Castanha, cuja posição remuneratória é a primeira da carreira de assistente operacional, correspondente à Base Remuneratória da Administração Pública, fixada em (euro) 645,07 pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março.

2 de outubro de 2020. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

313613851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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