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Aviso 16261/2020, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para atribuição de contrato de trabalho a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 16261/2020

Sumário: Procedimento concursal para atribuição de contrato de trabalho a termo resolutivo.

Procedimento concursal para atribuição de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2020/2021

1 - O Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto torna público que, por despacho de 23/09/2020 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto processo de seleção para quatro contratos de trabalho a tempo parcial, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, sendo cada contrato de 3,5 horas diárias.

2 - Previamente deu-se cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro: execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, sendo emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil solicitado.

3 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Código de Procedimento Administrativo.

5 - Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Número de postos de trabalho: 4 (quatro) de 3,5h cada um.

7 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto, sito na Rua Pintor António Cruz s/n.º, 4150-004 Porto.

8 - Tipo de oferta de horário: 4 (quatro) contratos de trabalho parcial de 3,5h diárias cada, a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido a partir da data da assinatura do contrato e até ao dia até 30 de Junho de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 645,07(euro) (base remuneratória na Administração Pública).

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

b) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Para efeitos do disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento ou seja, já sejam detentores de um contrato na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no mesmo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.

11 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Forma: as candidaturas devem ser formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra, Filho, Porto, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 7 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo obrigatoriamente conter os seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae;

ii) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

iii) Certificado do registo criminal;

iv) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.

v) Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, deve anexar declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontre a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

c) Nos termos do disposto na alínea a) no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2009, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás exigidos, determina a exclusão dos candidatos.

d) É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

e) Nos termos do n.º 1 do art. 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.

f) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

a) Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 e dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional. Sendo que:

b) Habilitação Literária (HAB), graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;

ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;

iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;

iv) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.

c) Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

ii) 16 Valores - mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;

iii) 14 Valores - mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;

iv) 12 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;

v) 10 valores - sem experiência profissional.

d) O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

e) A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB+EP)/2

13 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

15 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

16 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:

a) A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);

b) A habilitação académica mais elevada (HAB);

c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a lista de exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas aos respetivos candidatos, para a realização de audiência prévia nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra, Filho e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento.

20 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Maria José Lagoá (Adjunta da Diretora)

Vogais efetivos:

Diana Ramos Lopes (Mediadora)

Maria Helena Oliveira (Coordenadora dos Assistentes Operacionais)

Vogais suplentes:

Natália Santos (Psicóloga)

António Mendes (Assistente Operacional)

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo Diana Ramos Lopes.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, alíneas a) e c), o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho. Aplica-se o n.º 2 do mesmo artigo.

29 de setembro de 2020. - A Diretora, Lisete Almeida.

313599872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4279674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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