Despacho 9946/2020, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 201/2020, Série II de 2020-10-15
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Data:
2020-10-15
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros
Despacho 9946/2020
Sumário: Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros.
Por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna, de 1 de outubro de 2020, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Administração Interna, através do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, aos seguintes cidadãos de nacionalidade brasileira:
Lista 118/2020
(ver documento original)
7 de outubro de 2020. - O Diretor Nacional-Adjunto, José Luís Barão.
313621165
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4279652.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-15 -
Decreto-Lei
154/2003 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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