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Despacho 9944/2020, de 15 de Outubro

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Sumário

Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, ao cabo Ricardo Augusto Martins Lisboa, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 9944/2020

Sumário: Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, ao cabo Ricardo Augusto Martins Lisboa, da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, ao cabo (2010547) Ricardo Augusto Martins Lisboa, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período compreendido entre 1 de outubro de 2020 e 1 de julho de 2021, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 e, a partir desta data e até 30 de setembro de 2025, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.

8 de outubro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313626382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4279648.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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