Sumário: Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, ao cabo Ricardo Augusto Martins Lisboa, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, ao cabo (2010547) Ricardo Augusto Martins Lisboa, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período compreendido entre 1 de outubro de 2020 e 1 de julho de 2021, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 e, a partir desta data e até 30 de setembro de 2025, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.
8 de outubro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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