Aviso (extrato) n.º 16218/2020
Sumário: Procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal.
Procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal.
1 - O Município de Setúbal, torna público que, na sequência da aprovação no órgão executivo em reunião n.º 10/2020, de 01/07/2020 (deliberação 205/2020), e em concordância com os meus anteriores despachos, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação dos postos de trabalho correspondentes às seguintes carreiras, categorias e áreas funcionais seguintes:
Referência A - Assistente Operacional (Apoio Administrativo) - 3 postos de trabalho.
Referência B - Assistente Operacional (Carregador) - 1 posto de trabalho.
Referência C - Assistente Operacional (Coveiro) - 7 postos de trabalho.
Referência D - Assistente Operacional (Eletricista de Automóveis) - 1 posto de trabalho.
Referência E - Assistente Operacional (Eletricista) - 3 postos de trabalho.
Referência F - Assistente Operacional (Limpeza de Espaços Públicos) - 34 postos de trabalho.
Referência G - Assistente Operacional (Limpeza de Instalações) - 28 postos de trabalho.
Referência H - Assistente Operacional (Lubrificador) - 1 posto de trabalho.
Referência I - Assistente Operacional (Manutenção de Equipamentos) - 10 postos de trabalho.
Referência J - Assistente Operacional (Mecânico de Automóveis) - 1 posto de trabalho.
Referência K - Assistente Operacional (Motorista de Pesados) - 16 postos de trabalho.
Referência L - Assistente Operacional (Operador de Estações de Tratamento) - 1 posto de trabalho.
Referência M - Assistente Operacional (Pedreiro) - 20 postos de trabalho.
Referência N - Assistente Operacional (Serralheiro Civil) - 3 postos de trabalho.
Referência O - Assistente Operacional (Tratorista) - 4 postos de trabalho.
Referência P - Assistente Operacional (Turismo) - 4 postos de trabalho.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1.1 - Requisitos habilitacionais:
Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N e P: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, e artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo).
Referência K: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, e artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo). Carta de condução de veículos pesados de mercadorias - categoria C; cartão de condutor para utilização de tacógrafos digitais; Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos de categoria C; Carta de Qualificação de Motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C.
Referência O: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, e artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo). Carta de condução de veículos pesados de mercadorias - categoria C; cartão de condutor para utilização de tacógrafos digitais; Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos de categoria C; Carta de Qualificação de Motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C e documento comprovativo de habilitação para condução de tratores.
3 - Caracterização funcional dos postos de trabalho:
3.1 - As funções correspondentes aos referidos postos de trabalho, constam do Mapa de Pessoal do Município, em conformidade com o Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no artigo 88.º da mesma Lei, descritas integralmente nos respetivos avisos publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP).
3.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Publicação integral:
4.1 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município de Setúbal.
O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.
2 de outubro de 2020. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.
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