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Aviso 16197/2020, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16197/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e na a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aprovada a abertura do procedimento concursal, conforme deliberação tomada na 61.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 06 de maio de 2020, torna-se público que, por despachos do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 22 de maio de 2020 e de 28 de agosto de 2020, exarados, respetivamente, nas informações n.º 121/DGRH/APG/PO, de 18 de maio de 2020 e n.º 194/DGRH/APG/CS-PO, de 21 de agosto de 2020, proferidos no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 184/2018, de 2 de outubro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 2 postos de trabalho, na área funcional de Canalizador, afetos ao Departamento de Obras Municipais (1) e ao Departamento de Ambiente (1);

Referência 2 - 2 postos de trabalho, na área funcional de Carregador, afetos à Divisão de Transportes e Oficinas;

Referência 3 - 3 postos de trabalho, na área funcional de Carregador, afetos ao Departamento de Gestão e Modernização Administrativa;

Referência 4 - 3 postos de trabalho, na área funcional de Eletricista, afetos ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 5 - 8 postos de trabalho, na área funcional Geral, afetos ao Departamento de Gestão e Modernização Administrativa;

Referência 6 - 2 postos de trabalho, na área funcional de Viveirista, afetos ao Departamento de Ambiente.

Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º, 8.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: instalar sistemas de rega de diversos tipos; instalar e reparar diferentes tipos de tubagem e acessórios de rega; dimensionar um sistema de rega; efetuar limpeza de filtros e bocas de rega; executar a programação de sistemas de rega; identificar necessidades hídricas das plantas, carência e excesso de água, controlo de humidade e ajustar a rega a essas necessidades; executar canalizações destinadas ao transporte de águas ou esgotos; cortar, roscar e soldar tubos; executar redes de distribuição de águas e de recolha de esgotos pluviais e/ou domésticos e respetivos ramais de ligação; proceder ao assentamento de tubagens e acessórios necessários; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 31.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: movimentar, carregar ou descarregar materiais, equipamentos e bens nas situações em que tal seja solicitado; preparar materiais, equipamentos e bens em geral para o transporte; manusear/operar sistemas e acessórios manuais de acondicionamento, fixação e sinalização de cargas; apoiar a gestão, organização e conservação de armazéns ou áreas de armazenagem; acompanhar e auxiliar o motorista das viaturas que asseguram os transportes, no manuseio, movimentação e acondicionamento de cargas, respetivos sistemas de fixação e sinalização e orientação das manobras; zelar pela higiene, bom estado de conservação e arrumação dos meios de trabalho, instalações, equipamentos e viaturas, cumprindo as regras relativas à gestão de resíduos e a outros aspetos de qualidade e desempenho ambiental; zelar pela segurança de pessoas e equipamentos, respeitando as regras e boas práticas de higiene e saúde no trabalho, cumprindo a legislação aplicável e as recomendações transmitidas; utilizar o fardamento atribuído e os equipamentos de proteção individual preconizados; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 3 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 14.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: assegurar o Apoio Logístico geral aos serviços municipais e entidades externas, designadamente através da cedência e transporte de materiais diversos no âmbito das iniciativas promovidas/apoiadas pelo Município e garantindo o apoio na deslocalização de serviços; entregar, montar, desmontar, recolher e transportar materiais pretendidos para a realização de iniciativas; zelar pela preservação do vestuário que lhe é atribuído, contribuindo para a proteção da sua integridade física e saúde em função das condições de trabalho a que o mesmo se encontra sujeito; zelar sempre pela máxima segurança e estado de conservação da viatura atribuída à equipa da Brigada de Carregadores; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 4 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: exercer funções de eletricista de natureza executiva, de caracter manual ou mecânico, enquadráveis em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio complementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; executar trabalhos em altura, na montagem de projetores, outro tipo de iluminação entre outros trabalhos, para dar resposta em iniciativas municipais; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 5 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 14.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: limpar e arrumar os equipamentos municipais; substituir ou repor produtos nas instalações sanitárias; garantir a qualidade do serviço através de limpeza diária; remover os lixos; limpar e desinfetar as instalações sanitárias (Pavimentos, lavabos, urinóis e sanitas); limpar todo o tipo de mobiliário e equipamentos (computadores, multifunções, telefones e outros); aspirar e lavar os pavimentos (salas, hall de entrada, corredores, rodapés); exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 6 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: executar técnicas de propagação vegetativa espontânea (semente, estolhos, rizomas, tubérculos e bolbos); executar técnicas de propagação vegetativa induzida (divisão da toiça, estaca, mergulhia, alporquia e enxertia); identificar os principais inimigos das culturas, formas de prevenção e tratamento; proceder a trabalhos comuns de jardinagem; cuidar das plantas em viveiro nas diversas fases de desenvolvimento; identificar necessidades hídricas das plantas, carência e excesso de água, controlo de humidade e ajustar a rega a essas necessidades; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

A referência 4 (Eletricista) tem como requisito de candidatura ser titular de carteira Profissional de Eletricista e de declaração de inscrição de Técnico Responsável de Instalações Elétricas (TRIESP) na DGEG, Dec. Lei 14/2015, de 16 de fevereiro.

Publicação integral: Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), a partir da data da publicação na BEP.

Publicação integral: Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), a partir da data da publicação na BEP.

2 de setembro de 2020. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Santos.

313586085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4278255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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