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Despacho 9918/2020, de 14 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência da Unidade de Processamento de Pensões de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões nos chefes das Equipas de Processamento de Prestações de Sobrevivência

Texto do documento

Despacho 9918/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência da Unidade de Processamento de Pensões de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões nos chefes das Equipas de Processamento de Prestações de Sobrevivência.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8/5, na sua redação atual, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 947/2017, de 30/10, publicada no Diário da República n.º 209/2017, Série II, de 30/10/2017, e pelo Despacho 10309/2018, publicado no Diário da República n.º 214/2018, Série II, de 07/11/2018, e do Despacho 12536/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 250, de 28/12/2018, subdelego, nos Chefes de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência: Ana Paula Martins Vicente Simões Franco, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1, Ana Cristina Vasques Rosa Pereira Rusga, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3, Sandra Cristina Pinto dos Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4, Manuel Matias, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5, Maria de Fátima Santos Cartaxo Teodósio, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 6, Carolina Augusta Canhoto Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 7, Maria do Céu Constantino Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 8, Ana Isabel da Silva Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 9, Cláudio Manuel Casimiro Miguens, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 10 e Nuno Carlos Santos Costa, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 11, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

3 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

3.1 - Processar prestações por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

3.2 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

4 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

11 de fevereiro de 2019. - A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Carla Joana Mendes Rainha.

313586133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4278195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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