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Aviso 16150/2020, de 14 de Outubro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas relativos aos docentes contratados, técnicos das atividades extra curriculares, técnicos especializados e os contratos a termo resolutivo certo e a tempo parcial, de grau 1, do ano letivo de 2019-2020

Texto do documento

Aviso 16150/2020

Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas relativos aos docentes contratados, técnicos das atividades extra curriculares, técnicos especializados e os contratos a termo resolutivo certo e a tempo parcial, de grau 1, do ano letivo de 2019-2020.

Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o Artigo 4.º, da Lei 35 de 2014, de 20 de junho, manda publicitar a homologação dos contratos relativos aos docentes contratados; técnicos das atividades de enriquecimento curricular; técnicos especializados e os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial, de grau 1, do ano letivo 2019/2020, abaixo referenciados:

(ver documento original)

28 de setembro de 2020. - A Diretora, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.

313594947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4278177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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