Despacho Normativo 64/92
Considerando que há que aplicar o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, a uma funcionária que, na Direcção-Geral do Tesouro, terminou, em 14 de Novembro de 1991, a comissão de serviço que vinha desempenhando como chefe de divisão:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do citado decreto-lei determina-se o seguinte:
1 - É criado na carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, previsto pela Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 1991.
Ministério das Finanças, 14 de Abril de 1992. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.