A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 64/92, de 12 de Maio

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Sumário

CRIA NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA 1223-E/91, DE 30 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 64/92
Considerando que há que aplicar o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, a uma funcionária que, na Direcção-Geral do Tesouro, terminou, em 14 de Novembro de 1991, a comissão de serviço que vinha desempenhando como chefe de divisão:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do citado decreto-lei determina-se o seguinte:

1 - É criado na carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, previsto pela Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 1991.

Ministério das Finanças, 14 de Abril de 1992. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-E/91 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 956/87, DE 26 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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