Procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de serviços (cargo de direção intermédia de 3.º grau)
Nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento da Organização da Estrutura e do Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2013, conjugado com os artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei 419/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal ocorrida em 5 de fevereiro de 2014 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de serviços (cargo de direção intermédia de 3.º grau), para a Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Marim.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção do referido procedimento concursal vai ser publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Castro Marim (www.cm-castromarim.pt)e, por extrato, num jornal de expansão nacional.
19 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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