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Aviso 1731/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior com Licenciatura em Turismo

Texto do documento

Aviso 1731/2015

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final após homologação, resultante do procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria Técnico Superior com licenciatura em turismo, lista essa homologada por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, de 28 de janeiro de 2015, e adiante transcrita:

Candidatos aprovados:

1.º - Andreia Sofia Cardoso Almeida Pacau - 17,84 valores;

2.º - Beatriz Susana Baptista Dinis - 14,09 valores.

A presente lista, após homologada, encontra-se igualmente afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova.

29 de janeiro de 2015. - A Tesoureira da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, em substituição legal do Presidente, Sandra Sofia Dias Cobra Madeira.

308403129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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