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Aviso 1729/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão Período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 1729/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão

Período de discussão pública

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de vinte e nove de janeiro de 2015, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Famalicão, nos termos conjugados dos números 3 e 4 do artigo 77.º, do n.º 7 do artigo 96.º e do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. A discussão pública ocorrerá por um período de 30 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante esse período, os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico planeamento@vilanovadefamalicao.org, por via postal ou por entrega pessoal (no balcão de atendimento), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal Paulo Alexandre Matos Cunha, Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão. O período de atendimento será realizado nos dias úteis das 9h00 às 16h30 m. Os interessados poderão ainda ser atendidos e consultar a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, o respetivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento e os demais pareceres emitidos, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão e na página eletrónica do Município de Vila Nova de Famalicão. Acresce ainda que serão apresentadas cinco sessões públicas em diferentes locais do Município.

Mais se torna público que, encontra-se para consulta pública o relatório ambiental, nos termos dos números 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

Para os devidos efeitos, informa-se que o presente aviso será divulgado na comunicação social, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica do Município de Vila Nova de Famalicão em www.vilanovadefamalicao.org.

29 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.

208404093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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