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Edital 124/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Proposta do Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras

Texto do documento

Edital 124/2015

Proposta de Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras:

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013 de 12/09, que a câmara em sua reunião ordinária pública de 27/01/2015, tomou a seguinte deliberação:

1 - Aprovar a proposta de Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras;

2 - Abrir um período de discussão pública, para recolha de exposições, observações ou sugestões, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação, pelo prazo de 22 dias, que terá início 5 dias após a publicação do edital no Diário da República;

3 - Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes do plano em título, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação;

4 - Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), e os pedidos referentes a obras de urbanização ou obras de alteração, nos termos do n.º 4 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação;

5 - Deliberar que na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.

Mais torna público que o Plano acompanhado pela ata da conferência de serviços e os demais pareceres, estará disponível para consulta no átrio do edifício multisserviços da Câmara Municipal, na sede da União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães e na página da Câmara Municipal de Torres Vedras na Internet.

Por último torna público que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta do referido Plano, poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Avª. 5 de outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luis, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

29 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

208403404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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