Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1724/2015, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Discussão Pública de Operação de Loteamento

Texto do documento

Aviso 1724/2015

Dr. Domingos Manuel Alves Carvas, Vice-presidente da Câmara, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 29/12/2014, torna público, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, que se encontra em discussão pública, com início oito dias após a publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República, e pelo período de quinze dias, o pedido de licenciamento de operação de loteamento a que respeita o processo 2/2013, em que é requerente a empresa Construela, Construção Civil e Obras Públicas, Lda., pessoa coletiva n.º 501845976.

O prédio no qual incide a operação situa-se em Bouço, freguesia de Sabrosa e está descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa, sob o n.º 00354, e está inscrito na matriz rústica com o artigo 1370.

Os interessados podem consultar o projeto de loteamento e a respetiva informação técnica, na Divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente, das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 16,30 horas, durante o período indicado.

No caso de oposição, podem os interessados apresentar por escrito a sua exposição devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, através de requerimento dirigido ao Exmo Presidente da Câmara.

15 de janeiro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Domingos Manuel Alves Carvas.

308368121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda