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Aviso 1721/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no Concurso Interno de Ingresso para provimento de 2 lugares de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1721/2015

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no Concurso Interno de Ingresso para provimento de 2 lugares de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2014, foi homologada através do despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 31 de dezembro de 2014, encontra-se afixada no átrio desta Câmara Municipal e disponível na página eletrónica do Município.

02 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

308370868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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