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Deliberação 1018/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Administração do CEPRA no diretor

Texto do documento

Deliberação 1018/2020

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Administração do CEPRA no diretor.

O Conselho de Administração (CA) do Centro de Formação Profissional da Reparação Automóvel (CEPRA), ao abrigo do disposto na alínea d) da cláusula viii da secção i do capítulo ii do protocolo que criou o CEPRA, homologado pela Portaria 16/88, de 7 de janeiro, delibera delegar no Diretor, licenciado António José Ascensão Caldeira, competência para exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão corrente:

1.1 - Assinar toda a correspondência e assegurar o expediente necessário ao bom funcionamento do CEPRA;

1.2 - Assinar documentos relativos à venda de serviços e outros relacionados com a atividade, designadamente faturas, notas de débito, notas de regularização e notas de crédito;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, até ao valor de 25 000 (euro) + IVA;

1.4 - Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços cuja autorização de adjudicação tenha sido dada pelo CA;

1.5 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento anual de despesas, referentes a eletricidade, água, gás, comunicações, via verde, combustíveis e outras que decorram diretamente do funcionamento do CEPRA;

1.6 - Autorizar o pagamento de rendas devidas por aluguer de instalações, cujos contratos tenham sido objeto de autorização pelo CA;

1.7 - Autorizar a constituição de fundos fixos de caixa, até ao montante máximo de 1 000 (euro), nos locais de formação onde se revele essa necessidade, destinados ao pagamento de pequenas despesas de natureza corrente resultantes das ações de formação aí realizadas;

1.8 - Requisitar e emitir cheques;

1.9 - Utilizar o cartão visa do IGCP, IP para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM;

1.10 - Assinar ordens de pagamento;

1.11 - Autorizar a liberação de cauções até ao montante de 10 000 (euro);

1.12 - Endossar e cobrar vales de correio;

1.13 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;

1.14 - Proceder à alienação de bens abatidos, após autorização de abate pelo CA;

1.15 - Outorgar acordos de cooperação com outras entidades.

2 - No âmbito da gestão de pessoal:

2.1 - Outorgar contratos individuais de trabalho, desde que previamente autorizados pelo CA;

2.2 - Aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa do trabalhador;

2.3 - Outorgar acordos de cessação do contrato de trabalho, desde que previamente autorizados pelo CA;

2.4 - Autorizar a realização de teletrabalho;

2.5 - Assinar obrigações declarativas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, designadamente para pagamento de impostos e de contribuições;

2.6 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

2.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites legais e/ou definidos pelo CA;

2.8 - Aprovar o plano anual de férias e as eventuais alterações;

2.9 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

2.10 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, nos termos do Regulamento de Utilização de Veículos em Serviço;

2.11 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a antecipação e o pagamento de eventuais ajudas de custo;

2.12 - Autorizar o processamento das remunerações certas e variáveis devidas ao pessoal do CEPRA;

2.13 - Determinar a comparência dos funcionários às juntas médicas que no caso couberem;

2.14 - Autorizar o plano de formação interna e a consequente participação dos funcionários nas respetivas ações de formação que o compõem, ou nas que se venham a revelar adequadas;

2.15 - Assinar participações à entidade seguradora, relativas a acidentes de trabalho dos funcionários.

3 - No âmbito da formação profissional:

3.1 - Organizar e promover a execução das ações de formação profissional previstas no plano de atividades anual, introduzindo as alterações que venham posteriormente a revelar-se apropriadas;

3.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, até ao valor de 25 000 (euro) + IVA, com exceção da aquisição de serviços com formadores em situação de reforma, aposentação ou pertencentes ao quadro do IEFP;

3.3 - Efetuar as alterações ao Plano de Investimentos, que se vierem a justificar, nomeadamente por questões de urgência, com reporte posterior ao CA;

3.4 - Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços cuja autorização de adjudicação tenha sido dada pelo CA;

3.5 - Atribuir e assinar certificados de aproveitamento ou de frequência respeitantes às ações de formação promovidas pelo CEPRA;

3.6 - Autorizar a integração de formandos menores de idade nas ações de formação profissional;

3.7 - Autorizar o pagamento de bolsas e outras prestações devidas aos formandos pela frequência de ações de formação promovidas pelo CEPRA, em conformidade com os valores aprovados pelo CA ou que se revelem adequadas, em caso de situações extraordinárias;

3.8 - Outorgar e rescindir contratos de formação;

3.9 - Promover a constituição de Júris de Avaliação e proceder aos pagamentos a que os respetivos membros tenham direito;

3.10 - Emitir declarações comprovativas de experiência formativa;

3.11 - Assinar participações para envio à seguradora, no âmbito da apólice de acidentes pessoais a formandos;

3.12 - Emitir propostas de prestação de serviços de formação a outras entidades com atribuição de descontos face aos valores de tabela aprovados pelo CA, que se revelem adequados, e assegurar a respetiva sequência;

3.13 - Autorizar os transportes de equipamentos, ferramentas e materiais para ações de formação a realizar no exterior das instalações do CEPRA;

3.14 - Autorizar processos de candidaturas sujeita a reconhecimento ou acreditação por outras entidades e o pagamento das respetivas taxas, quando aplicável;

3.15 - Autorizar visitas de estudo de formandos, e a realização das eventuais despesas associadas;

3.16 - Autorizar a realização de processos de peritagem a pedido do CASA ou de tribunais;

4 - No âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências

4.1 - Organizar e manter em funcionamento um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional, de forma a permitir atingir as metas de execução definidas anualmente;

4.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, até ao valor de 25 000 (euro) + IVA, com exceção da aquisição de serviços com formadores em situação de aposentação, reforma ou pertencentes ao quadro do IEFP;

4.3 - Efetuar as alterações ao Plano de Investimentos, que se vierem a justificar, nomeadamente por questões de urgência, com reporte posterior ao CA;

4.4 - Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços cuja autorização de adjudicação tenha sido dada pelo CA;

4.5 - Promover a constituição de Júris de Avaliação e proceder aos pagamentos a que os respetivos membros tenham direito;

4.6 - Assinar certificados e diplomas referentes à certificação escolar de nível básico e de nível secundário;

4.7 - Assinar certificados e diplomas referentes à certificação profissional;

5 - Outros:

5.1 - O Diretor poderá subdelegar as competências anteriores que se revelem adequadas ao adequado funcionamento dos serviços, nomeadamente nas ausências superiores a 5 dias, por férias ou outros motivos;

5.2 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos;

5.3 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato, no âmbito da competência delegada, pressupõem cumulativamente:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) O compromisso orçamental;

d) O cumprimento das deliberações específicas do CA.

5.4 - Em cada reunião ordinária do CA, deverá ser apresentada(o):

a) Relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, por interesse do serviço, com a discriminação individual do total de quilómetros percorridos;

b) Relação nominativa do pessoal que recebeu horas extraordinárias, com a discriminação individual do total de horas;

c) Relação nominativa dos formadores que receberam remuneração adicional por intervenção em ações de formação para ativos, com a discriminação individual do total de horas e do montante respetivo;

d) Lista de baixas;

e) Lista de antiguidade de saldos - prestação de serviços;

f) Registo das intervenções ocorridas no âmbito do ponto 2 do artigo 2.º do Regulamento "Intervenções em veículos motorizados, em contexto de prática simulada".

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados os atos praticados pelo Diretor até à presente data, que se mostrem em conformidade com os termos da delegação de competências ora efetuada.

8 de setembro de 2020. - O Conselho de Administração do CEPRA: Rui Jorge Girão Ovelheira Ferreira, presidente - Nuno Miguel da Costa Morais Roldão, vogal - Stela Cristina do Carmo Rato, vogal - Rodrigo Neves Ferreira da Silva, vogal.

313580569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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