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Despacho 9893/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica dos serviços do Município da Figueira da Foz

Texto do documento

Despacho 9893/2020

Sumário: Alteração da estrutura orgânica dos serviços do Município da Figueira da Foz.

Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se publica a oitava alteração à Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz, - publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014 e republicada no Diário da República, n.º 147, de 2 de agosto de 2019 (alterada pelas publicações na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de junho de 2016; n.º 132, de 11 de julho de 2017; n.º 183, de 21 de setembro de 2018; n.º 4, de 7 de janeiro de 2019, n.º 147, de 2 de agosto de 2019 e n.º 190, de 3 de outubro de 2019):

ANEXO I

8.ª Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz

A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014;

A alteração aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 30.09.2020, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 14.09.2020, prevê a criação de 4 unidades flexíveis - Serviços -, passando a constar o número máximo total de Unidades Orgânicas Flexíveis - Serviços a ocupar por cargos de direção intermédia de 3.º grau a ser de 15 (quinze).

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a), do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em reunião de 14 de setembro de 2020, aprovou a alteração à estrutura orgânica, que consiste na criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e das atribuições e competências previstas infra, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal:

Artigo 30.º

Serviço de Juventude e Desporto (SJD) (substitui a Subunidade Orgânica da Juventude e Desporto)

Ao SJD a cargo de um Chefe de Serviço compete, designadamente:

a) Promover o desenvolvimento de programas especialmente direcionados à juventude, visando a construção de uma política de juventude de âmbito local, centrada na cidadania;

b) Promover o planeamento desportivo e a política municipal de juventude do Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;

c) Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto ou destinados à juventude, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;

d) Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;

e) Promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer;

f) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Desportiva Municipal;

g) Assegurar a gestão, a manutenção e a beneficiação dos equipamentos desportivos municipais existentes e a criar.

Artigo 30.º-A

Serviço de Educação (SE) (substitui a Subunidade Orgânica de Educação)

Ao SE a cargo de um Chefe de Serviço compete, designadamente:

a) Promover programas e ações que visem melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;

b) Promover o planeamento educativo, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais com competência na área da educação;

c) Assegurar a organização e acompanhamento de todas as ações em matéria de ação social escolar, nas suas diferentes modalidades, nomeadamente os apoios alimentares, os transportes escolares, os auxílios económicos, nos termos da lei aplicável;

d) Acompanhar a execução dos contratos de delegação de competências no âmbito da educação;

e) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

f) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa, nos termos da lei aplicável;

g) Acompanhar as ações de supervisão e acompanhamento das condições higio-sanitárias e as boas práticas de manipulação de alimentos nas unidades de confeção e alimentação dos estabelecimentos escolares do Município, efetuadas por Técnico Superior da área das Ciências da Nutrição, tendo em vista a garantia da promoção de uma alimentação saudável, bem como no desenvolvimento de ações conducentes ao reforço e consolidação dos bons hábitos alimentares;

h) Promover a implementação de medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro;

i) Conceber, operacionalizar e monitorizar a implementação de planos de promoção do sucesso escolar dos alunos do Concelho.

Artigo 30.º-B

Serviço de Assuntos Sociais (SAS) (substitui a Subunidade Orgânica de Assuntos Sociais)

Ao SAS a cargo de um Chefe de Serviço compete, designadamente:

a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e proceder à respetiva execução;

b) Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;

c) Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;

d) Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e dos seus diversos grupos de trabalho, designadamente o Núcleo para o Planeamento e Intervenção para os Sem-Abrigo, a Equipa para a Igualdade na Vida Local e o Fórum Municipal para a Inclusão, bem como o apoio às Comissões Sociais de Freguesia;

e) Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;

f) Implementar os projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;

g) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Social;

h) Adotar ações com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;

i) Executar as atividades inerentes aos vários projetos da área social promovidos pelo Município;

j) Participar na conceção de planos municipais que visem promover a igualdade, cidadania e não discriminação;

k) Assegurar o cumprimento de protocolos vários, estabelecidos com entidades parceiras, bem como o regular funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

l) Garantir a monitorização do Contrato Local de Desenvolvimento Social e a sua coordenação, após a transferência de competências da Administração Central;

m) Assegurar a execução das medidas decorrentes do processo de descentralização administrativa nas áreas da Saúde e da Ação Social.

Artigo 31.º-B

Serviço de Desenvolvimento Económico (SDE) (substitui a Subunidade Orgânica Gabinete de Apoio ao Investidor)

Ao SDE a cargo de um Chefe de Serviço compete, designadamente:

a) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;

b) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;

c) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;

d) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

e) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;

f) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;

g) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;

h) Apoiar a elaboração do plano anual de atividades e das Grandes Opções do Plano no âmbito de projetos comunitários;

i) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;

j) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;

k) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;

l) Colaborar na preparação e acompanhar os projetos de investimento que as Juntas de Freguesia do Concelho pretendam desenvolver, por si ou em parceria;

m) Elaborar relatórios anuais sobre todas as questões de investimento e de desenvolvimento emergentes do exercício das suas funções.

n) Assegurar a gestão e acompanhamento do Gabinete de Inserção Profissional;

o) Implementar e assegurar a gestão dos Espaços de Coworking criados pelo Município;

As comissões de serviço dos dirigentes em funções mantêm-se em vigor;

A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara.

A presente alteração da Estrutura Orgânica, bem como o Organograma anexo, entram em vigor após a sua publicação no Diário da República.

O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta do anexo II;

2 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

ANEXO II

(ver documento original)

313612903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276783.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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