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Deliberação 1013/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no bastonário e presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Professor Doutor Luís Menezes Leitão

Texto do documento

Deliberação 1013/2020

Sumário: Delegação de competências no bastonário e presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 11 de setembro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei 23/2020, de 6 de julho, delegar, a competência conferida ao Conselho Geral, pela alínea u), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para decidir sobre a prestação de patrocínio aos Advogados que hajam sido ofendidos no exercício da sua profissão ou por causa dela, quando para isso seja solicitado pelo respetivo Conselho Regional ou Delegação e, sem dependência de tal solicitação, em caso de urgência ou se os Advogados ofendidos pertencerem ou tiverem pertencido ao Conselho Superior ou ao Conselho Geral, no Senhor Bastonário e Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.

Mais deliberou o Conselho Geral, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela referida alínea u), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, ratificar todos os atos que tenham sido praticados desde o dia 15 de janeiro de 2020, pelo Senhor Bastonário e Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.

24 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.

313590937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2020-07-06 - Lei 23/2020 - Assembleia da República

    Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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